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trabalho por turno com filha menor
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico trabalho por turno com filha menor
10 Abr. 2018 15:59 #19143
Para clarificar a sua questão, sugerimos-lhe duas coisas:
1. A leitura dos artigos 56 e 57 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
2. A consulta à CITE – COMISSÃO PARA A IGUALDADE NO TRABALHO E NO EMPREGO, cujos contactos encontra em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denunciar-ou-apresentar-queixa.html
1. A leitura dos artigos 56 e 57 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
2. A consulta à CITE – COMISSÃO PARA A IGUALDADE NO TRABALHO E NO EMPREGO, cujos contactos encontra em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denunciar-ou-apresentar-queixa.html
Respondido por Beatriz Madeira
- Artemis
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Bom dia,
Sou mãe solteira de uma menina de 13 anos e trabalho por turnos. Segundo posso perceber o código de trabalho só dá direitos até aos 12 o que não me parece justo, seja de que idade for, se fosse menor deveria ser protegida até ser maior de idade. Agora é que ela me está a dar dores de cabeça e o pai não está perto para ajudar. E sim, felizmente tenho uma filha saudável por isso nada feito quanto à assistência para filhos com doenças crônicas ou deficiências...
Tenho tentado perceber como posso fazer mas não encontro nada a que me agarrar.
Alguém me pode ajudar a arranjar uma solução??
Obrigada
Sou mãe solteira de uma menina de 13 anos e trabalho por turnos. Segundo posso perceber o código de trabalho só dá direitos até aos 12 o que não me parece justo, seja de que idade for, se fosse menor deveria ser protegida até ser maior de idade. Agora é que ela me está a dar dores de cabeça e o pai não está perto para ajudar. E sim, felizmente tenho uma filha saudável por isso nada feito quanto à assistência para filhos com doenças crônicas ou deficiências...
Tenho tentado perceber como posso fazer mas não encontro nada a que me agarrar.
Alguém me pode ajudar a arranjar uma solução??
Obrigada
Respondido por Artemis
- Beatriz Madeira
- Desligado
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico trabalho por turno com filha menor
03 Out. 2018 14:38 #20049
O nr. 2 do artigo 49 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
) diz que "O trabalhador pode faltar ao trabalho até 15 dias por ano para prestar assistência inadiável e imprescindível em caso de doença ou acidente a filho com 12 ou mais anos de idade que, no caso de ser maior, faça parte do seu agregado familiar.".
Respondido por Beatriz Madeira
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