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Responder: Férias - jorgemfleandro

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Histórico do tópico: Férias - jorgemfleandro

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
22 Ago. 2013 16:03

Cara Ana Campos, boa tarde.

Efetivamente. No caso de haver apenas uma folga semanal, o trabalhador que, por exemplo, regressa de férias ou de uma baixa, deve trabalhar 6 dias antes de poder folgar.

No caso das folgas fixas, o trabalhador (em acordo com o empregador) deverá poder gozar a sua folga semanal quando está agendada.

Atenção - o trabalhador não pode entrar de férias no seu dia de descanso semanal - pelo que a situação "imaginária" que nos coloca não deverá acontecer.

  • Ana Campos
  • Avatar de Ana Campos
21 Ago. 2013 21:07

Boa tarde!
Tenho uma duvida, gostaria, se possível que me ajudasse.
Julgo que a lei diz que só após 6 dias de trabalho é que é possível folgar mas sendo a folga fixa, imaginando que começava a trabalhar numa sexta feira e a minha folga é a quarta feira, tenho que trabalhar 12 dias consecutivos para poder folgar??
E imaginemos que trabalho 5 dias e entro de ferias, perco o direito à folga, quando entro ao serviço não posso trabalhar mais 1 e folgar?
Estou um pouco confusa...
Acho que preciso de esclarecimentos...
Obrigada por qualquer ajuda que seja.

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
31 Jul. 2013 14:18

Caro jorgemfleandro, boa tarde.

Em relação à primeira questão: se a escala de turnos quinzenal ou mensal prevê que retome o trabalho no fim de semana imediatamente seguinte ao término das ferias, então é no sábado que deve retomar a atividade laboral e não no dia útil seguinte.

Quanto à segunda questão: se a entidade em causa dispõe de um instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou de regulamentação específica será necessário consultá-las nesta matéria; caso contrário, regulando-se pelo Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), o trabalhador tem direito a 11 horas consecutivas de intervalo entre dois períodos de trabalho e apenas deve mudar o horário de turno após o dia de descanso semanal obrigatório.

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
31 Jul. 2013 14:11

Em relação a um funcionário publico que trabalhe por turnos de oito horas em laboração continua (trabalho numa instituição publica de saúde) ,e que termine o seu gozo de férias numa sexta feira, pode a instituição obrigar-me a trabalhar o fim-de-semana ou tenho direito ao mesmo, sendo que iniciaria a laboração no dia util seguinte ( neste caso na segunda-feira) ?
A segunda questão têm a ver com a elaboração do horário. Pode a instituição obrigar-me a fazer 2 turnos seguidos de horário, mesmo que sejam em dias diferentes?(os meus turnos são de oito horas) Exemplo; a entrar ás 16h do dia x e em vez de sair ás 24h, ter um outro turno imediatamente a seguir, só saindo ás 8h da manhã do dia seguinte....perfazendo um total de 16 consecutivas de trabalho.

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