O trabalho por turnos pressupõe que o trabalhador presta serviço em determinadas horas do dia e que esse horário pode variar ao longo da semana ou do mês. O trabalhador, seja por turnos ou não, tem direito a, pelo menos, um dia de descanso por semana (folga), sendo que poderá ter dois ou mais consoante acordo entre as partes ou regulamentação colectiva do trabalho. Estes dias podem variar e ser outros que não o sábado e o domingo.
Questão 1) quando os feriados coincidem com o sábado ou domingo as auxiliares nos hospitais, tem direito a que compensação? O Código do Trabalho apenas refere que o trabalhador tem direito a compensação se prestar serviço complementar (extra) em dia feriado ou de descanso semanal.
Questão 2) e Questão 3) no horário de turnos, é preciso cumprir as 11 horas de descanso diário entre dois turnos num hospital? não entendo o que é descanso diário entre dois turnos. O descanso diário é o intervalo de tempo entre terminar um período de trabalho e iniciar outro. Por exemplo, uma pessoa que termina de trabalhar às 24h00 não poderá iniciar novo turno antes das 11h00 da manhã seguinte. Deverá haver sempre o cumprimento deste intervalo de descanso diário na organização de trabalho por turnos.
4)dois turnos são T/M OU M/T OU M/M OU T/T. Não sabemos responder-lhe.
Fica, no entanto, uma sugestão. Contacte a linha azul do Ministério do Trabalho e da Segurança Social para um esclarecimento mais aprofundado destas questões e para conseguir a a informação que necessita para elaborar os seus mapas de turnos. O nr. de telefone é o 218 401 012.