Tal limitação não existe, como poderá comprovar pela leitura dos artigos 223 a 225, sobre o trabalho noturno, ou outros, do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
). Isso poderá estar refletido, talvez, num contrato coletivo de trabalho ou regulamento interno da empresa ou, ainda, nas normas de saúde e segurança no trabalho da empresa.