Boa noite, trabalho numa empresa de transportes públicos urbanos de passageiros onde tenho um horário de trabalho que descrimina a hora e local para eu acabar o meu turno e passa-lo a outro trabalhador.
o que acontece com frequência é que devido á falta de efetivo (motoristas) a empresa liga-nos a dizer que não vamos ter substituição e que temos de levar a viatura á garagem no final do nosso serviço, quer dizer que já não vamos acabar nem à hora nem no local previsto na escala causando muitas vezes transtornos aos trabalhadores. será isto legal ou a empresa sabendo que a falta é prevista deve providenciar que o trabalhador acabe o seu turno na hora e local previsto.