1. O trabalhador deve trabalhar num horário que fica definido em contrato de trabalho e que deve, igualmente, referir as devidas exceções (para quando há deslocações e viagens inerentes ao desempenho de funções). Não está correto que, não havendo regime de isenção de horário - com o pagamento do respetivo suplemento - que o trabalhador não receba o valor inerente ao trabalho suplementar (aquele que está para além do horário definido em contrato). O facto de ser "esperado que todos trabalhem mais do que as 8 horas" não está correto por princípio. Se 8h/dia é o horário que está definido em contrato, então tudo o que ultrapassa esse número de horas diárias deveria ser pago como trabalho suplementar.
2. Outro engano é a assunção de que deve "compensar as horas de "trabalho perdido" no avião e nos táxis com horas extra". Por norma, o tempo de viagens e deslocações é tempo ao serviço da empresa... A lei não a ajuda muito porque não prevê estas situações em pormenor, mas sugerimos-lhe que consulte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho (contactos em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
) para perceber quais os seus direitos nestas circunstâncias e o que pode fazer sem que seja prejudicada.