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Responder: Alteração do horário de trabalho

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Histórico do tópico: Alteração do horário de trabalho

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
09 Fev. 2018 15:05

Por norma, assumem-se 4 semanas de trabalho por mês, pelo que o máximo mensal de horas, para quem trabalha 40h/semana, seriam 160 horas. No entanto, o contrato coletivo de trabalho a que as IPSS estão vinculadas define esse limite máximo de horas mensais. Para pesquisar o contrato coletivo deverá verificar o número/referência no seu contrato individual de trabalho e depois ver em bte.gep.msess.gov.pt/

  • Fil
  • Avatar de Fil
26 Jan. 2018 23:06

Alguém me sabe dizer qual é o limete de horas mensais numa Ipss. Com 40 horas semanais

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
  • Anapc.duarte
  • Avatar de Anapc.duarte
15 Jan. 2018 20:45

Boa noite.
Gostaria de saber se o horário de trabalho pode ser alterado sem consentimento do trabalhador.
A minha mãe trabalha das 8h às 17h com 1 hora de descanso (isto durante a semana).
Estão a pensar alterar os horários e ela trabalhar das 8h às 12h, ir para casa e depois voltar das 16h às 20h. O empregador pode fazer isso, visto ela morar a 20km do emprego?
Obrigada.

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