Boa tarde,
A minha dúvida é a seguinte:
Trabalho numa empresa há 13 anos, embora neste último ano o meu contrato tenha sido sujeito a transferência para uma outra empresa que adquiriu e vendeu a 1ª, mantendo-se a antiguidade e as remunerações.
O horário que estava previsto no contrato inicial era de 40h/semanais distribuídas de 2ª a 6ª em 8h/diárias (que se mantém no contrato de Cessão).
Nunca fui obrigada a trabalhar ao sábado a não ser quando havia excesso de serviço ou férias de colegas e esse trabalho era remunerado como extra.
Acontece que agora a empresa (para a qual o meu contrato foi transferido) quer que eu trabalhe ao sábado das 8 às 13h mas para isso descontando uma hora por dia de 2ª a 6ª.
E tudo porque não querem renovar contrato com uma das colegas contratadas para fazer sábado. Sendo que a partir de dia 15 de Agosto não terão quem faça sábados, tendo eu já avisado anteriormente que não poderia fazê-los.
É que o problema também é que eu trabalho em part-time ao sábado noutra empresa, trabalho esse que é remunerado. E eu não queria perder esse extra para trabalhar de borla para o meu patrão.
Podem obrigar-me a isso? Se não aceitar e não aparecer nos sábados que estipulem, mesmo fazendo 8h/dia, podem alegar justa causa para despedimento?
Desde já o meu agradecimento pela atenção dispensada.
Cumprimentos Cordiais