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Pausas no horário de trabalho

L Autor do tópico
luminuma Desligado
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    Pausas no horário de trabalho

    01 Jul. 2014 17:01
    #11588
    Boa tarde,

    É legal, em algum tipo de situação, que o segundo período de trabalho possa ultrapassar as 5 horas sem qualquer pausa marcada no livro de ponto? exemplo 6h-11h pausa 11-12h 2º periodo 12-19h!. estamos a falar de horarios repetidos várias vezes por semana e por vezes bem mais tarde que as 19h do exemplo.


    Obrigado
    L Autor do tópico
    luminuma Desligado
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    Re: Pausas no horário de trabalho

    02 Jul. 2014 16:25
    #11621
    Alguém pode-me responder? Obrigado
    L Autor do tópico
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    Re: Pausas no horário de trabalho

    02 Jul. 2014 16:27 - 02 Jul. 2014 16:29
    #11623
    .
    Ultima edição : 02 Jul. 2014 16:29 por luminuma.
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Pausas no horário de trabalho

    09 Jul. 2014 19:16
    #11701
    Caro/a luminuma, boa tarde.

    O artigo 213 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, que pode consultar em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) regulamenta esta matéria:

    1 — O período de trabalho diário deve ser interrompido por um intervalo de descanso, de duração não inferior a uma hora nem superior a duas, de modo que o trabalhador não preste mais de cinco horas de trabalho consecutivo.

    2 — Por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, pode ser permitida a prestação de trabalho até seis horas consecutivas e o intervalo de descanso pode ser reduzido, excluído ou ter duração superior à prevista no número anterior, bem como pode ser determinada a existência de outros intervalos de descanso.

    3 — (...)

    4 — Não é permitida a alteração de intervalo de descanso prevista nos números anteriores que implicar mais de seis horas de trabalho consecutivo, excepto quanto a actividades de pessoal operacional de vigilância, transporte e tratamento de sistemas electrónicos de segurança e indústrias em que o processo de laboração não possa ser interrompido por motivos técnicos e, bem assim, quanto a trabalhadores que ocupem cargos de administração e de direcção e outras pessoas com poder de decisão autónomo que estejam isentos de horário de trabalho.

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