boa noite, o meu contrato é de 40 horas, no entanto o horario de funcionamento da minha entidade patronal é de 35 horas semanais. Chegamos a um acordo verbal para que pudesse gozar as horas extra que fazia, no entanto no ano de 2013 chegei ao final com 100 horas por gozar, pelo que pedi acerto de horas por €. quando tirei horas das que tinha para gozar descontaram -me o subsidio de alimentação, pelo que perdi 2 vezes. os meus colegas passaram a receber € e quero receber tambem, enviei um mail a pedir que me pagassem as horas, numa reunião não acederam no entanto se minha chefe fizesse chegar o numero de horas seriam me pagas, incuibui -me de fazer o meu registo de horas, se ndo que por vezes ficava com horas mensais negativas! agora meus colegas vão pedir aumento € de horas, e eu quando ando na estrada faço o mesmo horario ( por vezes 16 horas diarias) e não as recebo.
como nem sempre ando na estrada o meu horario ( contra minha vontade) continua a ser de 35 h , semana (escritorio), no entanto tenho feito mais horas que o suposto, para alem de fazer as vezes hora nocturna (antes das 7 h e depois das 20h).
a minha questão é tenho direito a receber horas ou ficam para o banco de horas (negativo) quando trabalho no escritorio(sendo que há mais pessoas que tem o mesmo dever de cumprir 40 h e quando nao o fazem não lhes é pedido nada? Meu contarto é a termo certo assinado em 2010., automaticamente renovavelObrigado