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Responder: Dias de Licença de Casamento - Miguel Costa
Histórico do tópico: Dias de Licença de Casamento - Miguel Costa
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- Beatriz Madeira
Caro Miguel Costa, boa tarde.
Relativamente a esta matéria sugerimos a leitura do:
- artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/539-licenca-de-casamento.html
-
artigo 249 do Código do Trabalho
em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que pode consultar a partir da página
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
Quanto ao facto de se poderem aplicar outras regulamentações (contratos coletivos de trabalho) que contrariem a lei geral (a dos 15 dias), terão de confirmar nos vossos contratos individuais de trabalho qual o (nome e número) do instrumento de regulamentação coletiva de trabalho aplicável a cada um dos casos. Depois terão de consultá-los para saberem quantos dias são aplicáveis em cada um dos casos.
- Beatriz Madeira
Boa Noite
Agradecia que me pudessem esclarecer relativamente ao seguinte: eu exerço a minha actividade profissional na área do comercio e a minha futura esposa na da hotelaria e Turismo,e pela informação que me foi facultada ambos temos direito a 15 dias de "licença de Casamento"?,de acordo com o código de trabalho,embora também me tenha sido dito que o numero de dias a gozar de licença pode variar em função dos contractos de trabalho das diversas áreas laborais.é verdade? Peço o favor de informarem a quantos dias realmente temos direito de licença.
Atentamente