Caro Aníbal Ramos Freire, boa tarde.
A linha de parentesco pode ser direta ou colateral. No Direito da Família a contagem dos graus de parentesco é feita da mesma maneira em ambas as linhas, por cada geração conta-se 1 grau. A cada geração correspondem os seguintes graus:
Pais - 1º grau
Filhos - 1º grau
Avós - 2º grau
Netos - 2º grau
Irmãos - 2º grau
Tios - 3º grau
Primos - 4º grau
Como o Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) apenas reconhece como faltas justificadas as dadas por falecimento de cônjuge, parente ou afim até ao 2º grau da linha colateral, como poderá verificar no
artigo 251 do Código do Trabalho
em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que pode consultar a partir da página
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
, diremos que não tem direito a faltar justificadamente por morte de tia. Pode, no entanto, mediante aviso escrito ao empregador (carta registada com aviso de receção), faltar injustificadamente.
Ultima edição : 03 Fev. 2024 12:22 por Pedro Ferreira.