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Partilha de bens
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Boa tarde:
Eu e a minha namorada comprámos um apartamento no nome dos dois com crédito bancário. Porém, terminamos a relação e agora, de forma amigável, concordamos em que eu fique com o imóvel. No banco já está tudo tratado. A nossa dúvida está em como fazer a escritura para meu nome com o mínimo de gastos possível. Porque, se for por doação da parte dela, paga-se 10% o que é muito dado o valor do imóvel. Se for por venda, como se processa? Tenho de lhe pagar metade do valor da casa se ela está em dívida ao banco? E em termos de impostos e mais valias em caso de venda alguém sabe?
Obrigado
Eu e a minha namorada comprámos um apartamento no nome dos dois com crédito bancário. Porém, terminamos a relação e agora, de forma amigável, concordamos em que eu fique com o imóvel. No banco já está tudo tratado. A nossa dúvida está em como fazer a escritura para meu nome com o mínimo de gastos possível. Porque, se for por doação da parte dela, paga-se 10% o que é muito dado o valor do imóvel. Se for por venda, como se processa? Tenho de lhe pagar metade do valor da casa se ela está em dívida ao banco? E em termos de impostos e mais valias em caso de venda alguém sabe?
Obrigado
Respondido por Romanesca
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Partilha de bens
20 Jul. 2018 15:37 - 20 Jul. 2018 15:45 #19671
Por norma, quando há um acordo em que uma das partes fica com a habitação, esta parte compra a outra parte à pessoa que sai.
Se não há compra, quem fica com a habitação assume a totalidade do empréstimo bancário. Tendo que haver uma "transferência" do imóvel, o banco deveria conseguir ajudar-vos nos procedimentos legais a realizar.
Em caso de venda do imóvel, as mais valias devem ser aplicadas em "habitação própria permanente) nos 2 anos seguintes à venda. Se tal não acontecer, o contribuinte paga imposto sobre as mais valias ganhas com a venda do imóvel (ou sobre a diferença entre o ganho e o aplicado em nova casa).
Sugerimos que falem, em alternativa ou com todos: um contabilista, um advogado, a AT – Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças). Desta última podem ver os contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
Também podem consultar os Serviços de Registos e Notariados para alguma informação complementar.
Se não há compra, quem fica com a habitação assume a totalidade do empréstimo bancário. Tendo que haver uma "transferência" do imóvel, o banco deveria conseguir ajudar-vos nos procedimentos legais a realizar.
Em caso de venda do imóvel, as mais valias devem ser aplicadas em "habitação própria permanente) nos 2 anos seguintes à venda. Se tal não acontecer, o contribuinte paga imposto sobre as mais valias ganhas com a venda do imóvel (ou sobre a diferença entre o ganho e o aplicado em nova casa).
Sugerimos que falem, em alternativa ou com todos: um contabilista, um advogado, a AT – Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças). Desta última podem ver os contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
Também podem consultar os Serviços de Registos e Notariados para alguma informação complementar.
Ultima edição : 20 Jul. 2018 15:45 por Beatriz Madeira.
Respondido por Beatriz Madeira
- Romanesca
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Muito obrigado Beatriz
Sim, eu assumo todo o empréstimo bancário, mas e, sem perceber nada disto, penso que tem de ser feita uma nova escritura uma vez que a escritura anterior foi feita no nome dos dois. Ora, uma vez que assumo todo o empréstimo, também não me parece justo ter de dar a metade do valor da casa ou até os 10%. De qualquer forma, obrigado pelas dicas que deixou
Sim, eu assumo todo o empréstimo bancário, mas e, sem perceber nada disto, penso que tem de ser feita uma nova escritura uma vez que a escritura anterior foi feita no nome dos dois. Ora, uma vez que assumo todo o empréstimo, também não me parece justo ter de dar a metade do valor da casa ou até os 10%. De qualquer forma, obrigado pelas dicas que deixou
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Respondido por Romanesca
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