Por norma, quando há um acordo em que uma das partes fica com a habitação, esta parte compra a outra parte à pessoa que sai.
Se não há compra, quem fica com a habitação assume a totalidade do empréstimo bancário. Tendo que haver uma "transferência" do imóvel, o banco deveria conseguir ajudar-vos nos procedimentos legais a realizar.
Em caso de venda do imóvel, as mais valias devem ser aplicadas em "habitação própria permanente) nos 2 anos seguintes à venda. Se tal não acontecer, o contribuinte paga imposto sobre as mais valias ganhas com a venda do imóvel (ou sobre a diferença entre o ganho e o aplicado em nova casa).
Sugerimos que falem, em alternativa ou com todos: um contabilista, um advogado, a AT – Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças). Desta última podem ver os contactos em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
Também podem consultar os Serviços de Registos e Notariados para alguma informação complementar.