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Acompanhamento de doente oncológico.

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    Acompanhamento de doente oncológico.

    09 Jun. 2014 13:38
    #11385
    Boa tarde,
    À minha esposa foi-lhe detectado um cancro na mama. Eu gostaria de saber se eu como cônjuge tenho algum direito a faltar para acompanhar a minha esposa a todos os tratamentos necessários.
    Muito obrigado

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    Re: Acompanhamento de doente oncológico.

    20 Jun. 2014 13:19 - 03 Fev. 2024 12:21
    #11461
    Caro Totitas, boa tarde.

    A "Falta para assistência a membro do agregado familiar" está prevista no artigo 252 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ). Chamamos a atenção para o nr. 2 do artigo em causa: "Ao período de ausência previsto no número anterior acrescem 15 dias por ano, no caso de prestação de assistência inadiável e imprescindível a pessoa com deficiência ou doença crónica, que seja cônjuge ou viva em união de facto com o trabalhador.". Será de verificar se a doença oncológica é, ou não, considerado "doença crónica" a fim de poder acrescentar 15 dias ao período disposto no nr. 1 do artigo. Estas faltas não são remuneradas pela Seg. Social ou pelo empregador.
    Ultima edição : 03 Fev. 2024 12:21 por Pedro Ferreira.

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    Re: Acompanhamento de doente oncológico.

    20 Jun. 2014 14:32
    #11470
    Boa tarde,
    Muito obrigado pela sua resposta.
    Mas o que eu precisava de justificar, é que 15+15 dias não cobre as necessidades, porque só sessões de radioterapia são 35 sessões, fora consultas de oncologia, internamento, quimioterapia e outros exames complementares, não chegam para nada.
    Mas se não dá para justificar as faltas paciência, antes perder o emprego do que abandonar a esposa.
    Muito obrigado de atenção.
    Miguel Ribeiro
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    Re: Acompanhamento de doente oncológico.

    20 Jun. 2014 16:03 - 20 Jun. 2014 16:05
    #11485
    Caro Miguel Ribeiro, boa tarde.

    Compreendo perfeitamente o que diz. Não sei se posso nem se tenho o direito, mas vou dar-lhe uma modesta sugestão de quem passou por uma experiência de doença oncológica e que sobreviveu.

    Faça uma gestão do tempo que lhe é concedido (os 30 dias anuais) para estar presente e ao lado da sua esposa. Queira estar presente apenas quando a sua esposa o desejar.

    Será, porventura, mais importante estar presente durante a cirurgia (se for aplicável) e o período de recuperação (que ela vai precisar de ajuda, sim!) do que em todas as sessões de radioterapia.

    Será que consegue conciliar-se com família e amigos para que partilhem as idas às sessões de radioterapia?

    Ela vai precisar de suporte, sim, do seu acima de tudo, inquestionável, e vai precisar de alguém que esteja com ela a cada instante, sim... mas façam conjuntamente um "plano de ataque" e integrem outros elementos que também queiram estar ao vosso lado nesta difícil etapa :-)

    Não arrisque o seu emprego... gerir a doença e o desemprego seria bem pior do que apenas a primeira.

    Sobretudo, acredite que não a vai perder!

    A equipa faz sinceros votos de melhoras!

    Cumprimentos,
    Beatriz Madeira

    PS - Desculpe se fui intrusiva e, por favor, perdoe a equipa se não nos soubemos conter.
    Ultima edição : 20 Jun. 2014 16:05 por bmadeira@sabiasque.pt.

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    Re: Acompanhamento de doente oncológico.

    20 Jun. 2014 16:27
    #11489
    Boa tarde,
    Beatriz Madeira,
    Por vezes a solução é mais simples do que parece, e uma opinião de alguém de fora pode ajudar mais do que as que nos são próximas.
    Muito obrigado pela atenção e pela ajuda que me deram.
    Continuem com este bom trabalho, pois ajudam muita gente.
    Muito Obrigado
    Miguel Ribeiro

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