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Ato isolado - Sónia Almeida
- Beatriz Madeira
- Autor do tópico
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- Obrigado recebido 704
Gostaria de saber se dentro do mesmo ato isolado, posso passar mais do que um recibo. No caso, vou prestar um serviço em que peço 30% do pagamento no inicio e o restante no fim.
Obrigada
Obrigada
Respondido por Beatriz Madeira
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Ato isolado - Sónia Almeida
02 maio 2013 17:31 - 02 maio 2013 17:33 #7949
Cara Sónia Almeida, boa tarde.
A AT - Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) diz-nos que não pode ser. Um ato isolado é uma "coisa única na vida" e, se vai prestar um serviço "prolongado" (admitindo eles que se "reparte" por diversas semanas ou meses), deve estar coletada. Pode dar início de atividade quando inicia o serviço para passar o recibo dos 30% e, mesmo que seja no dia seguinte, proceder ao cancelamento da atividade quando termina o serviço, quando recebe os restantes 70% e passa o respetivo recibo.
A equipa do sabiasque.pt não partilha desta opinião mas, no parecer (atual) da AT, estamos um pouco "fora da lei". Porque já obtivemos esta informação anteriormente (também via AT), sabemos que um ato isolado pode ser feito quando há serviços esporádicos (podem ser cerca de 2 ou mesmo 3 (enfim... por ano), desde que não se repita a entidade contratante ou o tipo de serviço). Agora, é efetivamente complicado "dividir" o ato único em parcelas... será que consegue negociar outra solução com a entidade contratante?
Em todo o caso, sugerimos-lhe que contacte a AT - Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) pelo nr. 707 206 707, nos dias úteis das 08h30 às 19h30, de forma a obter "de viva voz" a opinião de um técnico especializado da AT. Quando ligar tenha consigo o Número de Identificação Fiscal (NIF).
A AT - Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) diz-nos que não pode ser. Um ato isolado é uma "coisa única na vida" e, se vai prestar um serviço "prolongado" (admitindo eles que se "reparte" por diversas semanas ou meses), deve estar coletada. Pode dar início de atividade quando inicia o serviço para passar o recibo dos 30% e, mesmo que seja no dia seguinte, proceder ao cancelamento da atividade quando termina o serviço, quando recebe os restantes 70% e passa o respetivo recibo.
A equipa do sabiasque.pt não partilha desta opinião mas, no parecer (atual) da AT, estamos um pouco "fora da lei". Porque já obtivemos esta informação anteriormente (também via AT), sabemos que um ato isolado pode ser feito quando há serviços esporádicos (podem ser cerca de 2 ou mesmo 3 (enfim... por ano), desde que não se repita a entidade contratante ou o tipo de serviço). Agora, é efetivamente complicado "dividir" o ato único em parcelas... será que consegue negociar outra solução com a entidade contratante?
Em todo o caso, sugerimos-lhe que contacte a AT - Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) pelo nr. 707 206 707, nos dias úteis das 08h30 às 19h30, de forma a obter "de viva voz" a opinião de um técnico especializado da AT. Quando ligar tenha consigo o Número de Identificação Fiscal (NIF).
Ultima edição : 02 maio 2013 17:33 por Beatriz Madeira.
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