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Trabalho sem contrato, sem férias, sem nada
- luc_ls
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Trabalho sem contrato, sem férias, sem nadafoi criado por luc_ls
22 Nov. 2013 00:10 - 22 Nov. 2013 00:15 #9963
Cumprimentos a todos.
Minha situação é a seguinte: trabalho a quase 3 anos numa loja em regime informal de trabalho, nao tenho contrato algum, recebo em dinheiro ao fim do mes, trabalho em part-time 4 horas por dia.
Comecei a trabalhar em julho de 2011. Em agosto de 2012 tivemos férias coletivas de 10 dias uteis e na hora de receber nao vinha o valor integral, estavam a descontar os dias nao trabalhados. Argumentei que nao devia ser assim, que as ferias tinham que ser remuneradas. Pagaram-me aqueles dias. Agora em 2013 tivemos as ferias coletivas e o pagamento veio integral, mas eu acho que tenho direito a 22 dias uteis de ferias e nao os 9 que me foram dados. Quando perguntei a respeito do resto me disseram que eu nao tinham direito a ferias porque nao tinha contrato.
Após expor meu caso, exponho agora minha dúvida: Tenho direito a ferias remuneradas ou nao? O trabalhador que trabalha 11 meses num ano nao tem direito a descansar 22 dias uteis no ano seguinte, sem prejuizo da remuneracao? É preciso acordar férias no inicio de uma relacao de trabalho ou as mesmas sao um direito do trabalhador? Já agora o conceito de ferias sem remuneracao existe? Se for o caso, consigo requerer essas ferias legalmente?
Desde já agradeço as futuras resposta.
Minha situação é a seguinte: trabalho a quase 3 anos numa loja em regime informal de trabalho, nao tenho contrato algum, recebo em dinheiro ao fim do mes, trabalho em part-time 4 horas por dia.
Comecei a trabalhar em julho de 2011. Em agosto de 2012 tivemos férias coletivas de 10 dias uteis e na hora de receber nao vinha o valor integral, estavam a descontar os dias nao trabalhados. Argumentei que nao devia ser assim, que as ferias tinham que ser remuneradas. Pagaram-me aqueles dias. Agora em 2013 tivemos as ferias coletivas e o pagamento veio integral, mas eu acho que tenho direito a 22 dias uteis de ferias e nao os 9 que me foram dados. Quando perguntei a respeito do resto me disseram que eu nao tinham direito a ferias porque nao tinha contrato.
Após expor meu caso, exponho agora minha dúvida: Tenho direito a ferias remuneradas ou nao? O trabalhador que trabalha 11 meses num ano nao tem direito a descansar 22 dias uteis no ano seguinte, sem prejuizo da remuneracao? É preciso acordar férias no inicio de uma relacao de trabalho ou as mesmas sao um direito do trabalhador? Já agora o conceito de ferias sem remuneracao existe? Se for o caso, consigo requerer essas ferias legalmente?
Desde já agradeço as futuras resposta.
Ultima edição : 22 Nov. 2013 00:15 por luc_ls.
Respondido por luc_ls
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Trabalho sem contrato, sem férias, sem nada
25 Nov. 2013 17:07 #9994
Cara/o luc_ls, boa tarde.
O trabalhador que não tem contrato de trabalho escrito há mais de 90 dias tem uma situação equivalente a um trabalhador com contrato sem termo, ou seja, a um vínculo laboral efetivo.
O que é provável que esteja a acontecer é que, por lhe chamar uma situação de "regime informal de trabalho" em que "recebe em dinheiro ao fim do mês", o empregador não a tenha registado na Seg. Social e que, por isso, nem o trabalhador, nem o empregador estejam a efetuar os devidos descontos.
Para responder diretamente à questão que nos coloca, sim, o trabalhador "normal" (contratado e registado na Seg. Social) que trabalha 11 meses num ano (que não seja o ano da contratação) tem direito a 22 dias de férias anuais remuneradas (com pagamento de respetivo/proporcional subsídio).
Ora, a sua situação não é "normal", admitindo que, efetivamente, não há descontos para a Seg. Social (do trabalhador e do empregador) mas, sim, tem razão, as férias são um direito do trabalhador e não têm de ser particularmente negociadas.
O trabalhador que não tem contrato de trabalho escrito há mais de 90 dias tem uma situação equivalente a um trabalhador com contrato sem termo, ou seja, a um vínculo laboral efetivo.
O que é provável que esteja a acontecer é que, por lhe chamar uma situação de "regime informal de trabalho" em que "recebe em dinheiro ao fim do mês", o empregador não a tenha registado na Seg. Social e que, por isso, nem o trabalhador, nem o empregador estejam a efetuar os devidos descontos.
Para responder diretamente à questão que nos coloca, sim, o trabalhador "normal" (contratado e registado na Seg. Social) que trabalha 11 meses num ano (que não seja o ano da contratação) tem direito a 22 dias de férias anuais remuneradas (com pagamento de respetivo/proporcional subsídio).
Ora, a sua situação não é "normal", admitindo que, efetivamente, não há descontos para a Seg. Social (do trabalhador e do empregador) mas, sim, tem razão, as férias são um direito do trabalhador e não têm de ser particularmente negociadas.
Respondido por Beatriz Madeira
- luc_ls
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Respondido por luc_ls no tópico Trabalho sem contrato, sem férias, sem nada
02 Dez. 2013 00:55 #10043
Agradeço a resposta Beatriz Madeira.
Você saberia dizer-me o que teria eu que fazer para pedir os meus direitos judicialmente?
Quais seriam meus encargos em relação a IRS atrasados e com a Seg. Social?
Grato, Luc_ls
Você saberia dizer-me o que teria eu que fazer para pedir os meus direitos judicialmente?
Quais seriam meus encargos em relação a IRS atrasados e com a Seg. Social?
Grato, Luc_ls
Respondido por luc_ls
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Trabalho sem contrato, sem férias, sem nada
13 Jan. 2014 15:09 - 12 Nov. 2024 09:31 #10335
Caro Luc_ls, boa tarde.
O que sugerimos, por norma, aos trabalhadores em situação de vínculo laboral irregular, é que façam uma denúncia à ACT (1).
Para saber qual o tipo de encargos que viria a ter, sugerimos-lhe que contacte as duas entidades em causa: AT (2) para tratar do IRS e Seg. Social (3) para tratar das deduções/contribuições.
(1) ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho:
1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada, Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados, Por escrito (online) e Queixa/denúncia (online) - em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
(2) AT - Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) pelo nr. 707 206 707, nos dias úteis das 08h30 às 19h30. Quando ligar tenha consigo o Número de Identificação Fiscal (NIF).
(3) SEG. SOCIAL:
1. VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 que funciona nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário (NISS).
2. CENTRO REGIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL cujos contactos pode encontrar a partir da pesquisa na página seg-social.pt/servicos-de-atendimento do site da Seg. Social, onde tem a possibilidade de selecionar a localidade ou inserir o código postal.
3. Balcão de atendimento numa LOJA DO CIDADÃO (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da Seg. Social) cuja localização poderá consultar a partir da página www.gov.pt/locais-de-atendimento-de-servicos-publicos
O que sugerimos, por norma, aos trabalhadores em situação de vínculo laboral irregular, é que façam uma denúncia à ACT (1).
Para saber qual o tipo de encargos que viria a ter, sugerimos-lhe que contacte as duas entidades em causa: AT (2) para tratar do IRS e Seg. Social (3) para tratar das deduções/contribuições.
(1) ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho:
1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada, Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados, Por escrito (online) e Queixa/denúncia (online) - em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
(2) AT - Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) pelo nr. 707 206 707, nos dias úteis das 08h30 às 19h30. Quando ligar tenha consigo o Número de Identificação Fiscal (NIF).
(3) SEG. SOCIAL:
1. VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 que funciona nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário (NISS).
2. CENTRO REGIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL cujos contactos pode encontrar a partir da pesquisa na página seg-social.pt/servicos-de-atendimento do site da Seg. Social, onde tem a possibilidade de selecionar a localidade ou inserir o código postal.
3. Balcão de atendimento numa LOJA DO CIDADÃO (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da Seg. Social) cuja localização poderá consultar a partir da página www.gov.pt/locais-de-atendimento-de-servicos-publicos
Ultima edição : 12 Nov. 2024 09:31 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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