Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

Trabalho sem contrato, sem férias, sem nada

L Autor do tópico
luc_ls Desligado
Membro Júnior
  • Avatar de luc_ls
    luc_ls
    • Mensagens: 2
    • Thanks: 0

    Trabalho sem contrato, sem férias, sem nada

    22 Nov. 2013 00:10 - 22 Nov. 2013 00:15
    #9963
    Cumprimentos a todos.

    Minha situação é a seguinte: trabalho a quase 3 anos numa loja em regime informal de trabalho, nao tenho contrato algum, recebo em dinheiro ao fim do mes, trabalho em part-time 4 horas por dia.

    Comecei a trabalhar em julho de 2011. Em agosto de 2012 tivemos férias coletivas de 10 dias uteis e na hora de receber nao vinha o valor integral, estavam a descontar os dias nao trabalhados. Argumentei que nao devia ser assim, que as ferias tinham que ser remuneradas. Pagaram-me aqueles dias. Agora em 2013 tivemos as ferias coletivas e o pagamento veio integral, mas eu acho que tenho direito a 22 dias uteis de ferias e nao os 9 que me foram dados. Quando perguntei a respeito do resto me disseram que eu nao tinham direito a ferias porque nao tinha contrato.

    Após expor meu caso, exponho agora minha dúvida: Tenho direito a ferias remuneradas ou nao? O trabalhador que trabalha 11 meses num ano nao tem direito a descansar 22 dias uteis no ano seguinte, sem prejuizo da remuneracao? É preciso acordar férias no inicio de uma relacao de trabalho ou as mesmas sao um direito do trabalhador? Já agora o conceito de ferias sem remuneracao existe? Se for o caso, consigo requerer essas ferias legalmente?

    Desde já agradeço as futuras resposta.
    Ultima edição : 22 Nov. 2013 00:15 por luc_ls.

    Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.

    B
    bmadeira@sabiasque.pt Desligado
    Moderador
  • Avatar de bmadeira@sabiasque.pt
    bmadeira@sabiasque.pt
    • Mensagens: 8718
    • Thanks: 706

    Re: Trabalho sem contrato, sem férias, sem nada

    25 Nov. 2013 17:07
    #9994
    Cara/o luc_ls, boa tarde.

    O trabalhador que não tem contrato de trabalho escrito há mais de 90 dias tem uma situação equivalente a um trabalhador com contrato sem termo, ou seja, a um vínculo laboral efetivo.

    O que é provável que esteja a acontecer é que, por lhe chamar uma situação de "regime informal de trabalho" em que "recebe em dinheiro ao fim do mês", o empregador não a tenha registado na Seg. Social e que, por isso, nem o trabalhador, nem o empregador estejam a efetuar os devidos descontos.

    Para responder diretamente à questão que nos coloca, sim, o trabalhador "normal" (contratado e registado na Seg. Social) que trabalha 11 meses num ano (que não seja o ano da contratação) tem direito a 22 dias de férias anuais remuneradas (com pagamento de respetivo/proporcional subsídio).

    Ora, a sua situação não é "normal", admitindo que, efetivamente, não há descontos para a Seg. Social (do trabalhador e do empregador) mas, sim, tem razão, as férias são um direito do trabalhador e não têm de ser particularmente negociadas.

    Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.

    L Autor do tópico
    luc_ls Desligado
    Membro Júnior
  • Avatar de luc_ls
    luc_ls
    • Mensagens: 2
    • Thanks: 0

    Re: Trabalho sem contrato, sem férias, sem nada

    02 Dez. 2013 00:55
    #10043
    Agradeço a resposta Beatriz Madeira.

    Você saberia dizer-me o que teria eu que fazer para pedir os meus direitos judicialmente?
    Quais seriam meus encargos em relação a IRS atrasados e com a Seg. Social?

    Grato, Luc_ls

    Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.

    B
    bmadeira@sabiasque.pt Desligado
    Moderador
  • Avatar de bmadeira@sabiasque.pt
    bmadeira@sabiasque.pt
    • Mensagens: 8718
    • Thanks: 706

    Re: Trabalho sem contrato, sem férias, sem nada

    13 Jan. 2014 15:09 - 12 Nov. 2024 09:31
    #10335
    Caro Luc_ls, boa tarde.

    O que sugerimos, por norma, aos trabalhadores em situação de vínculo laboral irregular, é que façam uma denúncia à ACT (1).

    Para saber qual o tipo de encargos que viria a ter, sugerimos-lhe que contacte as duas entidades em causa: AT (2) para tratar do IRS e Seg. Social (3) para tratar das deduções/contribuições.


    (1) ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho:
    1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada, Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados, Por escrito (online) e Queixa/denúncia (online) - em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx


    (2) AT - Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) pelo nr. 707 206 707, nos dias úteis das 08h30 às 19h30. Quando ligar tenha consigo o Número de Identificação Fiscal (NIF).


    (3) SEG. SOCIAL:
    1. VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 que funciona nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário (NISS).
    2. CENTRO REGIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL cujos contactos pode encontrar a partir da pesquisa na página www.seg-social.pt/servicos-de-atendimento do site da Seg. Social, onde tem a possibilidade de selecionar a localidade ou inserir o código postal.
    3. Balcão de atendimento numa LOJA DO CIDADÃO (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da Seg. Social) cuja localização poderá consultar a partir da página www.gov.pt/locais-de-atendimento-de-servicos-publicos
    Ultima edição : 12 Nov. 2024 09:31 por Pedro Ferreira.

    Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.

    Publish modules to the "offcanvas" position.