Cara/o luc_ls, boa tarde.
O trabalhador que não tem contrato de trabalho escrito há mais de 90 dias tem uma situação equivalente a um trabalhador com contrato sem termo, ou seja, a um vínculo laboral efetivo.
O que é provável que esteja a acontecer é que, por lhe chamar uma situação de "regime informal de trabalho" em que "recebe em dinheiro ao fim do mês", o empregador não a tenha registado na Seg. Social e que, por isso, nem o trabalhador, nem o empregador estejam a efetuar os devidos descontos.
Para responder diretamente à questão que nos coloca, sim, o trabalhador "normal" (contratado e registado na Seg. Social) que trabalha 11 meses num ano (que não seja o ano da contratação) tem direito a 22 dias de férias anuais remuneradas (com pagamento de respetivo/proporcional subsídio).
Ora, a sua situação não é "normal", admitindo que, efetivamente, não há descontos para a Seg. Social (do trabalhador e do empregador) mas, sim, tem razão, as férias são um direito do trabalhador e não têm de ser particularmente negociadas.