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Despedimento por iniciativa do trabalhador

Despedimento por iniciativa do trabalhadorfoi criado por majin

04 Nov. 2013 12:06 #9791
Oi!

Apresentei a minha carta de despedimento na sexta feira.

Trabalho numa empresa desde Maio de 2011 (assinei contrato de 6 meses que foi renovado por mais 6 meses que posteriormente foi renovado por 1 ano e neste momento estou efectiva).

Em Agosto de 2011 gozei 10 dias de férias (acordei com a entidade patronal) no ano de 2012 gozei 22 dias de ferias, em 2013 gozei 22 dias de ferias, recebi em 2012 o subsidio de ferias e em 2013 igual.

Com a carta de despedimento questionei o meu patrão sobre o subsidio de ferias de 2011, ou se o iria pagar agora nas contas finais. Quando o contabilista vem com o seguinte raciocínio que me deixou abana-nada: :S

A 1 de Maio de 2011 fui contratada por € 590 mensais.
A 1 de Maio de 2012 fui aumentada para €700 mensais.
Em Agosto de 2012 recebi o subsidio de férias no valor de €700 e em 2013 igual.

O valor do subsidio de ferias de 2012 foi pago a mais pois tinha que ser calculado ao valor de €590. (ou seja eu é que devo dinheiro à empresa).

O meu calculo é:

A Outubro de 2011 deveria ter recebido € 295 de subsidio. No ano de 2012 deveria ter recebido o valor de €700 de subsidio e em 2013 o mesmo. A única duvida que eu possa ter é o valor do subsidio de 2012, mas em 2011 acho que deveria ter recibo os €295.

o aviso prévio acaba a 31 de Dezembro de 2013, e aí penso ter que receber apenas o meu vencimento referente a Dezembro.

Concordam? ou eu é que estou toda trocada?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Despedimento por iniciativa do trabalhador

05 Nov. 2013 15:13 #9807
Cara majin, boa tarde.

Vamos fazer as contas com base no pressuposto de que a data de contratação foi 1 Maio 2011 e que a data de rescisão será 31 Dezembro 2013. Assim, poderá ver o que lhe foi pago e comparar com as contas do empregador e as suas para verificar o que possa estar errado.

Ano de contratação (2011) : 2 dias por cada mês completo de trabalho até um máximo de 20 dias de férias anuais = 16 dias de férias + respetivo/proporcional subsídio.

Ano seguinte ao da contratação (2012) : 22 dias de férias anuais + respetivo/proporcional subsídio.

Ano de rescisão (2013) : 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho, e proporcional em caso de mês incompleto, até um máximo de 20 dias de férias anuais = 20 dias de férias + respetivo/proporcional subsídio.

Em matéria de contabilização de dias de férias poderá ler as "regras" em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

Quanto à remuneração, receberá o valor da remuneração mensal, paga mensalmente, até ao último dia de vigência do contrato, ou seja, 31 Dezembro 2013.
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