Cara majin, boa tarde.
Vamos fazer as contas com base no pressuposto de que a data de contratação foi 1 Maio 2011 e que a data de rescisão será 31 Dezembro 2013. Assim, poderá ver o que lhe foi pago e comparar com as contas do empregador e as suas para verificar o que possa estar errado.
Ano de contratação (2011) : 2 dias por cada mês completo de trabalho até um máximo de 20 dias de férias anuais = 16 dias de férias + respetivo/proporcional subsídio.
Ano seguinte ao da contratação (2012) : 22 dias de férias anuais + respetivo/proporcional subsídio.
Ano de rescisão (2013) : 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho, e proporcional em caso de mês incompleto, até um máximo de 20 dias de férias anuais = 20 dias de férias + respetivo/proporcional subsídio.
Em matéria de contabilização de dias de férias poderá ler as "regras" em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Quanto à remuneração, receberá o valor da remuneração mensal, paga mensalmente, até ao último dia de vigência do contrato, ou seja, 31 Dezembro 2013.