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DÚVIDAS SOBRE FÉRIAS E SUSBSÍDIOS NO CASO DE DESPEDIMENTO
- febadv
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DÚVIDAS SOBRE FÉRIAS E SUSBSÍDIOS NO CASO DE DESPEDIMENTOfoi criado por febadv
27 Out. 2013 05:17 #9674
Boa noite,
Gostaria que me esclarecessem algumas dúvidas, meu contrato de trabalho era sem termo e iniciei o trabalho em fevereiro de 2010 e solicitei meu despedimento em setembro de 2013 e fui dispensada do cumprimento de aviso prévio, meu salário era no valor de 650 euros, como devo calcular as verbas a que tenho direito a receber? as férias do ano passado não gozei, nesse caso mesmo com atraso no pagamento recebo o valor simples referente ao meus vencimentos ou há algum acréscimo? não compreendo muito bem no que consiste o subsídio de férias e como deve ser calculado, e o proporcional de férias e o subsídio de férias e o subsídio de natal? o empregador me apresentou umas contas que não sei se estão corretas.
Por favor, alguém pode me ajudar com esses cálculos?
Gostaria que me esclarecessem algumas dúvidas, meu contrato de trabalho era sem termo e iniciei o trabalho em fevereiro de 2010 e solicitei meu despedimento em setembro de 2013 e fui dispensada do cumprimento de aviso prévio, meu salário era no valor de 650 euros, como devo calcular as verbas a que tenho direito a receber? as férias do ano passado não gozei, nesse caso mesmo com atraso no pagamento recebo o valor simples referente ao meus vencimentos ou há algum acréscimo? não compreendo muito bem no que consiste o subsídio de férias e como deve ser calculado, e o proporcional de férias e o subsídio de férias e o subsídio de natal? o empregador me apresentou umas contas que não sei se estão corretas.
Por favor, alguém pode me ajudar com esses cálculos?
Respondido por febadv
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico DÚVIDAS SOBRE FÉRIAS E SUSBSÍDIOS NO CASO DE DESPEDIMENTO
28 Out. 2013 15:45 #9689
Caro/a febadv, boa tarde.
Regra geral, numa situação de denúncia de contrato pelo trabalhador, com aviso prévio, há direito a receber os dias de férias não gozados e respetivo subsídio, o subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1/12 por mês) e o subsídio de férias proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (2 dias por mês).
Na sua situação em particular, e de acordo com aquilo que nos é dado a entender, deverá receber:
- Tempo de aviso prévio não trabalhado, ou seja, deve receber os salários até ao último dia de vigência do contrato, como se estivesse ao serviço, mesmo tendo sido "dispensada do cumprimento de aviso prévio".
- Férias não gozadas de 2012 e respetivo/proporcional subsídio.
- Subsídio de férias relativo aos meses de trabalho efetuado em 2012 e que "ganharia" (que vencem) a 1 Janeiro 2014, ou seja, valor relativo a 2 dias de férias por cada mês completo trabalhado em 2013, e proporcional em caso de mês incompleto, até ao último dia de vigência do contrato e até um máximo de 20 dias de férias.
- Subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados em 2013, na razão de 1/12 por cada mês completo e o proporcional em caso de mês incompleto.
As contas são feitas com base no valor da remuneração base.
Regra geral, numa situação de denúncia de contrato pelo trabalhador, com aviso prévio, há direito a receber os dias de férias não gozados e respetivo subsídio, o subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1/12 por mês) e o subsídio de férias proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (2 dias por mês).
Na sua situação em particular, e de acordo com aquilo que nos é dado a entender, deverá receber:
- Tempo de aviso prévio não trabalhado, ou seja, deve receber os salários até ao último dia de vigência do contrato, como se estivesse ao serviço, mesmo tendo sido "dispensada do cumprimento de aviso prévio".
- Férias não gozadas de 2012 e respetivo/proporcional subsídio.
- Subsídio de férias relativo aos meses de trabalho efetuado em 2012 e que "ganharia" (que vencem) a 1 Janeiro 2014, ou seja, valor relativo a 2 dias de férias por cada mês completo trabalhado em 2013, e proporcional em caso de mês incompleto, até ao último dia de vigência do contrato e até um máximo de 20 dias de férias.
- Subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados em 2013, na razão de 1/12 por cada mês completo e o proporcional em caso de mês incompleto.
As contas são feitas com base no valor da remuneração base.
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Respondido por Beatriz Madeira
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