Caro/a febadv, boa tarde.
Regra geral, numa situação de denúncia de contrato pelo trabalhador, com aviso prévio, há direito a receber os dias de férias não gozados e respetivo subsídio, o subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1/12 por mês) e o subsídio de férias proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (2 dias por mês).
Na sua situação em particular, e de acordo com aquilo que nos é dado a entender, deverá receber:
- Tempo de aviso prévio não trabalhado, ou seja, deve receber os salários até ao último dia de vigência do contrato, como se estivesse ao serviço, mesmo tendo sido "dispensada do cumprimento de aviso prévio".
- Férias não gozadas de 2012 e respetivo/proporcional subsídio.
- Subsídio de férias relativo aos meses de trabalho efetuado em 2012 e que "ganharia" (que vencem) a 1 Janeiro 2014, ou seja, valor relativo a 2 dias de férias por cada mês completo trabalhado em 2013, e proporcional em caso de mês incompleto, até ao último dia de vigência do contrato e até um máximo de 20 dias de férias.
- Subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados em 2013, na razão de 1/12 por cada mês completo e o proporcional em caso de mês incompleto.
As contas são feitas com base no valor da remuneração base.