Cara marisareis, bom dia.
A situação que nos expõe é claramente irregular, sendo que o empregador está em situação de "falta" perante os trabalhadores por não ter restituído o pagamento de dias indevidamente descontados e por obstar declaradamente ao gozo de um mínimo de 22 dias de férias a que, por lei, o trabalhador tem direito, descontando 4 dias de férias.
O Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com as devidas alterações, e disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
) permite que o empregador troque dias de faltas por dias de férias, mas não havendo registo de faltas, não há como "reduzir" o número de dias de férias.
Antes de proceder à comunicação de denúncia de contrato, o que a levaria a uma situação em que não pode requerer o subsídio de desemprego, sugerimos-lhe que consulte um advogado que a possa ajudar a perceber todo o contexto legal e as suas opções, bem como a "fazer as contas", se for caso disso.
Informação sobre direitos e deveres do trabalhador em caso de denúncia de contrato com aviso prévio a partir do artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html