Caro palalvim, boa tarde.
No final das 3 renovações o empregador poderá propor-lhe 3 coisas:
1. uma contratação com termo incerto com duração máxima de 6 anos;
2. uma contratação sem termo certo, passando a efetivo;
3. a caducidade do contrato que termina a relação laboral.
Quanto ao prazo de aviso prévio, o incumprimento do mesmo não lhe dá "passagem direta" a trabalhador com contrato sem termo (efetivo). Uma vez feita a comunicação de caducidade de contrato, o empregador que não cumpra o prazo legal de aviso prévio ( ver em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
) deverá pagar-lhe os dias "em falta".