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Contrato a termo certo
- palalvim
- Autor do tópico
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- Obrigado recebido 0
Boa tarde
Encontro-me numa situação em que preciso de ajuda para tentar antever o que me pode acontecer no próximo mês.
Estou num Contrato de trabalho a Termo Certo desde 15/05/2012. Esse primeiro contrato foi de 6 meses e terminou portanto a 14/11/2012. Foi renovado automaticamente por mais 6 e depois mais 6 meses. Estou neste momento a finalizar a 3ª renovação que terminará a 14/11/2013.
Segundo o atual Código do Trabalho qual poderá ser a minha situação no futuro?
Pode o meu empregador oferecer-me mais uma renovação de contrato por mais tempo e isso ser legal? Ou o meu empregador apenas me pode oferecer a passagem a um Contrato sem Termo ou a não renovação do meu?
Se não avisarem-me com antecedência poderei passar a fazer parte dos quadros da empresa ou seja ficar efectivo?
.
Obrigado desde já pela ajuda.
Encontro-me numa situação em que preciso de ajuda para tentar antever o que me pode acontecer no próximo mês.
Estou num Contrato de trabalho a Termo Certo desde 15/05/2012. Esse primeiro contrato foi de 6 meses e terminou portanto a 14/11/2012. Foi renovado automaticamente por mais 6 e depois mais 6 meses. Estou neste momento a finalizar a 3ª renovação que terminará a 14/11/2013.
Segundo o atual Código do Trabalho qual poderá ser a minha situação no futuro?
Pode o meu empregador oferecer-me mais uma renovação de contrato por mais tempo e isso ser legal? Ou o meu empregador apenas me pode oferecer a passagem a um Contrato sem Termo ou a não renovação do meu?
Se não avisarem-me com antecedência poderei passar a fazer parte dos quadros da empresa ou seja ficar efectivo?
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Obrigado desde já pela ajuda.
Respondido por palalvim
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro palalvim, boa tarde.
No final das 3 renovações o empregador poderá propor-lhe 3 coisas:
1. uma contratação com termo incerto com duração máxima de 6 anos;
2. uma contratação sem termo certo, passando a efetivo;
3. a caducidade do contrato que termina a relação laboral.
Quanto ao prazo de aviso prévio, o incumprimento do mesmo não lhe dá "passagem direta" a trabalhador com contrato sem termo (efetivo). Uma vez feita a comunicação de caducidade de contrato, o empregador que não cumpra o prazo legal de aviso prévio ( ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html ) deverá pagar-lhe os dias "em falta".
No final das 3 renovações o empregador poderá propor-lhe 3 coisas:
1. uma contratação com termo incerto com duração máxima de 6 anos;
2. uma contratação sem termo certo, passando a efetivo;
3. a caducidade do contrato que termina a relação laboral.
Quanto ao prazo de aviso prévio, o incumprimento do mesmo não lhe dá "passagem direta" a trabalhador com contrato sem termo (efetivo). Uma vez feita a comunicação de caducidade de contrato, o empregador que não cumpra o prazo legal de aviso prévio ( ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html ) deverá pagar-lhe os dias "em falta".
Respondido por Beatriz Madeira
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