Responder: ola

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Histórico do tópico: ola

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
01 Out. 2013 14:39

Cara angell, boa tarde.

O trabalhador que pretenda rescindir o seu contrato deve sempre fazer uma comunicação escrita (por carta registada e com aviso de receção) no prazo de aviso prévio estipulado legalmente e que varia consoante o tipo de contrato (ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html ).

Se não cumprir o prazo de aviso prévio fica sujeito ao descrito em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html

  • angell
  • Avatar de angell
30 Set. 2013 19:28

olá boa noite, estou a trabalhar à 3 meses com contrato mas fizeram me uma proposta para começar esta semana como posso sair de um lado para ir para o outro sem prejudicar ninguém? e sou obrigada a dar 1semana à entidade patronal?

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