Caro Arnaldo Fonseca, boa tarde.
Um documento que estabeleça regras para um procedimento e que esteja assinado pelas partes interessadas tem validade legal, mas para se assegurar que assim é, poderá recorrer ao reconhecimento de assinatura em notário ou a um advogado que lavre esse documento e que o faça assinar presencialmente pelas partes. Assim, não restarão dúvidas.
Em caso de incumprimento, a solução poderá passar por recorrer ao Tribunal de Trabalho da área geográfica correspondente à morada da sede da empresa (cujos contactos poderá encontrar a partir de
justica.gov.pt/Servicos/Pedir-mediacao-laboral
) ou a um advogado ou a uma empresa de cobranças coercivas.