Bom dia,
foi-me proposto no âmbito de uma extinção de posto de trabalho de contrato sem termo, o pagamento faseado de divida de ordenados em atraso ao longo de 3 anos através do estabelecimento de um acordo/contrato assinado entre as partes.
As minhas questões são:
1) qual a validade jurídica destes acordos - devem ser reconhecidos juridicamente?
2) o que se pode fazer em caso de incumprimento por parte do empregador - tomei conhecimento por um colega que tribunal do trabalho só "pega" nestas questões no prazo de um ano, isto é, se empregador faz acordo de pagamento ao longo de mais do que um ano e se ao fim de um ano deixa de pagar, o trabalhador pode estar em maus lençóis, isto será mesmo assim?
Com os melhores cumprimentos,
Arnaldo Fonseca