Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

Acordo de pagamento faseado de dívida de salários em atraso

A Autor do tópico
afonseca Desligado
Membro Sénior
  • Avatar de afonseca
    afonseca
    • Mensagens: 4
    • Thanks: 0

    Acordo de pagamento faseado de dívida de salários em atraso

    11 Set. 2013 12:46
    #9244
    Bom dia,

    foi-me proposto no âmbito de uma extinção de posto de trabalho de contrato sem termo, o pagamento faseado de divida de ordenados em atraso ao longo de 3 anos através do estabelecimento de um acordo/contrato assinado entre as partes.

    As minhas questões são:

    1) qual a validade jurídica destes acordos - devem ser reconhecidos juridicamente?

    2) o que se pode fazer em caso de incumprimento por parte do empregador - tomei conhecimento por um colega que tribunal do trabalho só "pega" nestas questões no prazo de um ano, isto é, se empregador faz acordo de pagamento ao longo de mais do que um ano e se ao fim de um ano deixa de pagar, o trabalhador pode estar em maus lençóis, isto será mesmo assim?

    Com os melhores cumprimentos,

    Arnaldo Fonseca

    Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.

    B
    bmadeira@sabiasque.pt Desligado
    Moderador
  • Avatar de bmadeira@sabiasque.pt
    bmadeira@sabiasque.pt
    • Mensagens: 8718
    • Thanks: 706

    Re: Acordo de pagamento faseado de dívida de salários em atraso

    25 Set. 2013 16:35 - 24 Jun. 2023 20:15
    #9343
    Caro Arnaldo Fonseca, boa tarde.

    Um documento que estabeleça regras para um procedimento e que esteja assinado pelas partes interessadas tem validade legal, mas para se assegurar que assim é, poderá recorrer ao reconhecimento de assinatura em notário ou a um advogado que lavre esse documento e que o faça assinar presencialmente pelas partes. Assim, não restarão dúvidas.

    Em caso de incumprimento, a solução poderá passar por recorrer ao Tribunal de Trabalho da área geográfica correspondente à morada da sede da empresa (cujos contactos poderá encontrar a partir de justica.gov.pt/Servicos/Pedir-mediacao-laboral ) ou a um advogado ou a uma empresa de cobranças coercivas.
    Ultima edição : 24 Jun. 2023 20:15 por Pedro Ferreira.

    Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.

    Publish modules to the "offcanvas" position.