Responder: Acordo de pagamento faseado de dívida de salários em atraso

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Histórico do tópico: Acordo de pagamento faseado de dívida de salários em atraso

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
25 Set. 2013 16:35

Caro Arnaldo Fonseca, boa tarde.

Um documento que estabeleça regras para um procedimento e que esteja assinado pelas partes interessadas tem validade legal, mas para se assegurar que assim é, poderá recorrer ao reconhecimento de assinatura em notário ou a um advogado que lavre esse documento e que o faça assinar presencialmente pelas partes. Assim, não restarão dúvidas.

Em caso de incumprimento, a solução poderá passar por recorrer ao Tribunal de Trabalho da área geográfica correspondente à morada da sede da empresa (cujos contactos poderá encontrar a partir de justica.gov.pt/Servicos/Pedir-mediacao-laboral ) ou a um advogado ou a uma empresa de cobranças coercivas.

  • afonseca
  • Avatar de afonseca
11 Set. 2013 12:46

Bom dia,

foi-me proposto no âmbito de uma extinção de posto de trabalho de contrato sem termo, o pagamento faseado de divida de ordenados em atraso ao longo de 3 anos através do estabelecimento de um acordo/contrato assinado entre as partes.

As minhas questões são:

1) qual a validade jurídica destes acordos - devem ser reconhecidos juridicamente?

2) o que se pode fazer em caso de incumprimento por parte do empregador - tomei conhecimento por um colega que tribunal do trabalho só "pega" nestas questões no prazo de um ano, isto é, se empregador faz acordo de pagamento ao longo de mais do que um ano e se ao fim de um ano deixa de pagar, o trabalhador pode estar em maus lençóis, isto será mesmo assim?

Com os melhores cumprimentos,

Arnaldo Fonseca

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