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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.
Terei ficado efectiva?
- Carla C.
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A 22 de Maio de 2009 assinei um Contrato de Trabalho de Duração Limitada. Ocorreram automaticamente duas renovações e o contrato atingia o seu termo a 21 de Maio de 2012.
Como a Lei 3/2012 previa um regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo que atingiam o limite máximo da sua duração até 30 de Junho de 2013, o mesmo foi-me renovado por mais 12 meses atingindo o seu termo no passado dia 21 de Maio de 2013.
A pessoa dos RH que supervisiona os contratos está de baixa desde o passado mês de Março e acho que se esqueceram da minha questão contratual porque até ao dia de hoje nada me foi comunicado.
Perante isto suponho que fiquei efectiva, certo?
Obrigada,
Carla C.
Como a Lei 3/2012 previa um regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo que atingiam o limite máximo da sua duração até 30 de Junho de 2013, o mesmo foi-me renovado por mais 12 meses atingindo o seu termo no passado dia 21 de Maio de 2013.
A pessoa dos RH que supervisiona os contratos está de baixa desde o passado mês de Março e acho que se esqueceram da minha questão contratual porque até ao dia de hoje nada me foi comunicado.
Perante isto suponho que fiquei efectiva, certo?
Obrigada,
Carla C.
Respondido por Carla C.
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara Carla C., boa tarde.
Se considerarmos as datas que indica, então a resposta é afirmativa, tendo em conta que o seu contrato inicial e respetivas renovações, renovação extraordinária e posterior novo contrato terminaram a 21 Maio 2013, a sua situação de vínculo laboral à empresa é equivalente à do trabalhador com contrato sem termo, ou seja, efetivo.
Agora, foi-nos difícil perceber as contas... vamos ver: o 1º contrato a termo certo renovável automaticamente, com duração máxima legal de 3 anos, celebrado a 22 Maio 2009, terminou a 21 Maio 2012. A sua renovação extraordinária teria uma duração máxima de 18 meses. Se, como nos diz, "atingiam o limite máximo da sua duração", o contrato renovado extraordinariamente a 22 Maio 2012, sendo aplicáveis as 2 renovações possíveis, duraria até 21 Novembro 2013. Neste caso a sua situação de vínculo laboral continua a ser o de contrato a termo certo, até Novembro do corrente ano.
Lamentamos não conseguir perceber as datas que indica e o porquê de mais um contrato de 12 meses. A não ser que as datas que indica sejam as que estão escritas nos próprios contratos, a sua situação é, ainda, de trabalhadora com vínculo laboral a termo certo.
Se considerarmos as datas que indica, então a resposta é afirmativa, tendo em conta que o seu contrato inicial e respetivas renovações, renovação extraordinária e posterior novo contrato terminaram a 21 Maio 2013, a sua situação de vínculo laboral à empresa é equivalente à do trabalhador com contrato sem termo, ou seja, efetivo.
Agora, foi-nos difícil perceber as contas... vamos ver: o 1º contrato a termo certo renovável automaticamente, com duração máxima legal de 3 anos, celebrado a 22 Maio 2009, terminou a 21 Maio 2012. A sua renovação extraordinária teria uma duração máxima de 18 meses. Se, como nos diz, "atingiam o limite máximo da sua duração", o contrato renovado extraordinariamente a 22 Maio 2012, sendo aplicáveis as 2 renovações possíveis, duraria até 21 Novembro 2013. Neste caso a sua situação de vínculo laboral continua a ser o de contrato a termo certo, até Novembro do corrente ano.
Lamentamos não conseguir perceber as datas que indica e o porquê de mais um contrato de 12 meses. A não ser que as datas que indica sejam as que estão escritas nos próprios contratos, a sua situação é, ainda, de trabalhadora com vínculo laboral a termo certo.
Respondido por Beatriz Madeira
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