Cara Carla C., boa tarde.
Se considerarmos as datas que indica, então a resposta é afirmativa, tendo em conta que o seu contrato inicial e respetivas renovações, renovação extraordinária e posterior novo contrato terminaram a 21 Maio 2013, a sua situação de vínculo laboral à empresa é equivalente à do trabalhador com contrato sem termo, ou seja, efetivo.
Agora, foi-nos difícil perceber as contas... vamos ver: o 1º contrato a termo certo renovável automaticamente, com duração máxima legal de 3 anos, celebrado a 22 Maio 2009, terminou a 21 Maio 2012. A sua renovação extraordinária teria uma duração máxima de 18 meses. Se, como nos diz, "atingiam o limite máximo da sua duração", o contrato renovado extraordinariamente a 22 Maio 2012, sendo aplicáveis as 2 renovações possíveis, duraria até 21 Novembro 2013. Neste caso a sua situação de vínculo laboral continua a ser o de contrato a termo certo, até Novembro do corrente ano.
Lamentamos não conseguir perceber as datas que indica e o porquê de mais um contrato de 12 meses. A não ser que as datas que indica sejam as que estão escritas nos próprios contratos, a sua situação é, ainda, de trabalhadora com vínculo laboral a termo certo.