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Ferias apos o aviso de 30 dias - conta para os 30 dias?
- analeitao
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Ferias apos o aviso de 30 dias - conta para os 30 dias?foi criado por analeitao
31 Jul. 2013 20:59 #8887
Boa tarde,
estou numa situação em que tenho um contracto com termo certo de 1 ano, com quase 2 anos de casa, pelo que sei de tenho de dar um aviso prévio de 30 dias. Vou de férias de dia 5 a 17 de Agosto, altura em que também vou a uma entrevista. Imaginemos que sou contratada dia 5. A nova empresa quer que eu comece a 9 de setembro. Posso avisar no dia 5 enviando a carta de despedimento e ainda gozar as férias. Ou seja, aviso dia 5, permaneço de ferias ate dia 18 e ainda conta como 30 dias de aviso previo para eu poder ir para a nova empresa a 9 de Setembro? Ou apenas contam os dias fora férias?
Obrigada
Ana
estou numa situação em que tenho um contracto com termo certo de 1 ano, com quase 2 anos de casa, pelo que sei de tenho de dar um aviso prévio de 30 dias. Vou de férias de dia 5 a 17 de Agosto, altura em que também vou a uma entrevista. Imaginemos que sou contratada dia 5. A nova empresa quer que eu comece a 9 de setembro. Posso avisar no dia 5 enviando a carta de despedimento e ainda gozar as férias. Ou seja, aviso dia 5, permaneço de ferias ate dia 18 e ainda conta como 30 dias de aviso previo para eu poder ir para a nova empresa a 9 de Setembro? Ou apenas contam os dias fora férias?
Obrigada
Ana
Respondido por analeitao
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Ferias apos o aviso de 30 dias - conta para os 30 dias?
06 Ago. 2013 20:08 #8918
Cara Ana Leitão, boa tarde.
O gozo de férias ainda durante a vigência do contrato anterior deve ser negociada com o empregador. Não deve assumir que o empregador deve contabilizar as férias como período de aviso prévio. Pode acontecer que faz o aviso de saída durante o seu período de férias e que o empregador a chama a meio das férias para terminar de trabalhar, pagando-lhe o restante das férias e o respetivo subsídio como férias não gozadas. Atenção que, para contar apenas 30 dias de aviso prévio, a data do aviso deve preceder a data de saída em 30 dias seguidos, incluindo fins de semana e feriados.
O gozo de férias ainda durante a vigência do contrato anterior deve ser negociada com o empregador. Não deve assumir que o empregador deve contabilizar as férias como período de aviso prévio. Pode acontecer que faz o aviso de saída durante o seu período de férias e que o empregador a chama a meio das férias para terminar de trabalhar, pagando-lhe o restante das férias e o respetivo subsídio como férias não gozadas. Atenção que, para contar apenas 30 dias de aviso prévio, a data do aviso deve preceder a data de saída em 30 dias seguidos, incluindo fins de semana e feriados.
Respondido por Beatriz Madeira
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