Responder: Ferias apos o aviso de 30 dias - conta para os 30 dias?

Nota: Está a publicar a mensagem como 'Convidado', não poderá editar a mensagem ou apagar
Por favor, Iniciar sessão ou Registar para saltar este passo.

reCaptcha

X

Histórico do tópico: Ferias apos o aviso de 30 dias - conta para os 30 dias?

Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
06 Ago. 2013 20:08

Cara Ana Leitão, boa tarde.

O gozo de férias ainda durante a vigência do contrato anterior deve ser negociada com o empregador. Não deve assumir que o empregador deve contabilizar as férias como período de aviso prévio. Pode acontecer que faz o aviso de saída durante o seu período de férias e que o empregador a chama a meio das férias para terminar de trabalhar, pagando-lhe o restante das férias e o respetivo subsídio como férias não gozadas. Atenção que, para contar apenas 30 dias de aviso prévio, a data do aviso deve preceder a data de saída em 30 dias seguidos, incluindo fins de semana e feriados.

  • analeitao
  • Avatar de analeitao
31 Jul. 2013 20:59

Boa tarde,

estou numa situação em que tenho um contracto com termo certo de 1 ano, com quase 2 anos de casa, pelo que sei de tenho de dar um aviso prévio de 30 dias. Vou de férias de dia 5 a 17 de Agosto, altura em que também vou a uma entrevista. Imaginemos que sou contratada dia 5. A nova empresa quer que eu comece a 9 de setembro. Posso avisar no dia 5 enviando a carta de despedimento e ainda gozar as férias. Ou seja, aviso dia 5, permaneço de ferias ate dia 18 e ainda conta como 30 dias de aviso previo para eu poder ir para a nova empresa a 9 de Setembro? Ou apenas contam os dias fora férias?

Obrigada
Ana

Publish modules to the "offcanvas" position.