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Rescisao de contrato, acerto de contas, pagamentos faseados

Rescisao de contrato, acerto de contas, pagamentos faseadosfoi criado por pgomes50

18 Jun. 2013 17:59 #8378
Boa tarde.

Rescindi o meu contrato sem justa causa que me ligava a empresa no dia 10 de Junho. Comuniquei a empresa 60 dias antes. Nao gozei ferias este ano. Eu penso estar correto quanto ao que tenho a receber:

- Subsidio de ferias e ferias relativos a 2012
- Subsidio de ferias e ferias de 5 meses de 2013
- susidio de natal de 5 meses de 2013

Penso que sera isto.
Agora o problema:

Como referi anteriormente, dia 10 de Junho foi o meu ultimo dia de trabalho. Apenas hoje dia 18 fui contactado pela empresa. Em reuniao com a comissao de gestao da mesma, foi-me dito a mim e a outros 10 colegas que tambem rescindiram de que a intençao sera de pagar os direitos em 6 tranches. Nenhum de nos concordou mas foi dito que aceitariamos em duas tranches, obtendo resposta negativa.

A empresa encontra-se em processo de insolvencia, com plano de recuperaçao aprovado e em aplicaçao estando a mesma na melhor situaçao financeira dos ultimos anos tendo mesmo dinheiro em caixa mais do que suficiente para pagar estas rescisoes.

As minhas questoes sao:
1. Somos obrigados a aceitar o pagamento dos nossos direitos nesta forma que a empresa quer "obrigar" a aceitar quando sabemos que tem dinheiro mais do que suficiente para pagar por inteiro?

2. Nao devia ter recebido no meu ultimo dia de trabalho a totalidade dos meus direitos e o certificado de trabalho ( que ainda nao me deram) ?

3. Estando a empresa em processo de insolvencia e sendo eu leigo nessas materias, pode a empresa acumular dividas? Aumentar assim a massa insolvente?

4. Se a empresa nao estiver a agir bem e a lei estiver toda do nosso lado, qual seria entao o proximo passo a tomar?

Obrigado

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rescisao de contrato, acerto de contas, pagamentos faseados

19 Jun. 2013 17:12 - 24 Jun. 2023 20:13 #8389
Caro pgomes50, boa tarde.

Relativamente ao que tem a receber:

1. Se não gozou nenhumas férias relativas ao trabalho efetuado em 2012, então deverá receber 22 a 25 dias de férias não gozadas e o respetivo/proporcional subsídio.

2. Se não gozou férias relativas ao trabalho efetuado em 2013, e sendo este o ano de rescisão contratual, tem direito a receber o valor equivalente a 2 dias de férias não gozadas por cada mês completo trabalhado em 2013 e o respetivo/proporcional subsídio.

3. Subsídio de Natal relativo ao tempo trabalhado em 2013, na razão de 1/12 por cada mês completo de trabalho e proporcional por cada mês incompleto de trabalho.

Quanto às suas questões, respondemos pela mesma ordem:

1. Os trabalhadores não são obrigados a aceitar um plano de pagamentos diferente daquele que deveria ter sido cumprido aquando a sua saída. No entanto, porque se trata de uma empresa em processo de insolvência, a aceitação do plano de pagamentos proposto pode garantir, a si e aos seus colegas, que há pagamentos, em vez de protelar o pagamento, com recurso a processos judiciais demorados e que, em caso de insolvências, nada lhe garante que consiga "ganhar" e, assim, receber o seu dinheiro.

2. A resposta é afirmativa, deveria ter recebido a totalidade dos seus direitos e o certificado de trabalho até ao seu último dia de trabalho.

3. Não conseguimos responder a esta questão diretamente. Admite-se que a comissão de gestão saiba o que está a fazer.

4. Sugerimos-lhe que, em primeiro lugar, confirme junto da ACT se a empresa está, ou não, a "agir bem" e se a lei está, ou não, "toda do nosso lado", especificamente no caso de insolvências. Dependendo da resposta que obtiver, assim poderá agir. No caso de "ter a razão", poderá apresentar queixa no Tribunal de Trabalho da área geográfica correspondente à morada da sede da empresa (poderá encontrar contactos e morada em justica.gov.pt/Servicos/Pedir-mediacao-laboral ) .
Ultima edição : 24 Jun. 2023 20:13 por Pedro Ferreira.
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