Caro pgomes50, boa tarde.
Relativamente ao que tem a receber:
1. Se não gozou nenhumas férias relativas ao trabalho efetuado em 2012, então deverá receber 22 a 25 dias de férias não gozadas e o respetivo/proporcional subsídio.
2. Se não gozou férias relativas ao trabalho efetuado em 2013, e sendo este o ano de rescisão contratual, tem direito a receber o valor equivalente a 2 dias de férias não gozadas por cada mês completo trabalhado em 2013 e o respetivo/proporcional subsídio.
3. Subsídio de Natal relativo ao tempo trabalhado em 2013, na razão de 1/12 por cada mês completo de trabalho e proporcional por cada mês incompleto de trabalho.
Quanto às suas questões, respondemos pela mesma ordem:
1. Os trabalhadores não são obrigados a aceitar um plano de pagamentos diferente daquele que deveria ter sido cumprido aquando a sua saída. No entanto, porque se trata de uma empresa em processo de insolvência, a aceitação do plano de pagamentos proposto pode garantir, a si e aos seus colegas, que há pagamentos, em vez de protelar o pagamento, com recurso a processos judiciais demorados e que, em caso de insolvências, nada lhe garante que consiga "ganhar" e, assim, receber o seu dinheiro.
2. A resposta é afirmativa, deveria ter recebido a totalidade dos seus direitos e o certificado de trabalho até ao seu último dia de trabalho.
3. Não conseguimos responder a esta questão diretamente. Admite-se que a comissão de gestão saiba o que está a fazer.
4. Sugerimos-lhe que, em primeiro lugar, confirme junto da ACT se a empresa está, ou não, a "agir bem" e se a lei está, ou não, "toda do nosso lado", especificamente no caso de insolvências. Dependendo da resposta que obtiver, assim poderá agir. No caso de "ter a razão", poderá apresentar queixa no Tribunal de Trabalho da área geográfica correspondente à morada da sede da empresa (poderá encontrar contactos e morada em
justica.gov.pt/Servicos/Pedir-mediacao-laboral
) .