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Sou obrigado a aceitar Renovação passando para outra Empresa

Bom dia
O meu marido ja fez 3 contratos com a Empresa onde trabalha, 6 meses,12 meses e 18 meses. Termina o contrato em Agosto, as condições de trabalho são cada vez mais precárias, se lhe renovarem o contrato mas passando para outra Empresa do grupo ele é obrigado a aceitar, se recusar têm direito a fundo desemprego?
trabalha todos os sábados e ainda um domingo por mês, folga uma vez por semana(1 dia) mas nem sempre, se ele recusar trabalhar aos sábados é motivo para o despedirem com justa causa?
Agradeço desde já a vossa atenção.
SOS

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Sou obrigado a aceitar Renovação passando para outra Empresa

20 maio 2013 13:53 - 20 maio 2013 13:55 #8092
Cara SOS, boa tarde.

A renovação do contrato "passando para outra Empresa do grupo" é uma forma de dar continuidade ao emprego. Se isso lhe interessar, pode aceitar. Não há nenhum "impedimento legal" para fazer essa "transferência".

Resta saber se vão manter a antiguidade do seu marido, ou seja, se o "novo" contrato assegura que o seu marido é "transferido" com direito à manutenção da antiguidade (tempo de trabalho efetuado para a atual empresa, de onde sai), uma vez que esta determina, em caso de despedimento, a atribuição de subsídio e a compensação no despedimento (indemnização).

O trabalhador nunca é obrigado a aceitar as condições contratuais, mas poderá vir a por em causa a sua contratação, uma vez que o empregador, por norma, determina as condições em que quer contratar os seus trabalhadores.

Se houver uma recusa, podem acontecer duas coisas: 1. o empregador considera que há uma caducidade de contrato por sua iniciativa e assinala esse motivo no formulário para a Seg. Social, concedendo a possibilidade ao trabalhador de requerer o subsídio de desemprego; 2. o empregador considera que há um acordo de rescisão, sendo um caso de desemprego voluntário, e não há direito a requerer o subsídio de desemprego por parte do trabalhador.

A folga 1 vez por semana é o mínimo a que qualquer trabalhador tem direito legalmente, não pode deixar de a ter, e será bom verificar se o "novo" contrato, caso decidam por esta opção, o menciona.

A "recusa" de cumprimento de horário de trabalho, assim como a "desobediência" de ordens do empregador podem ser consideradas "justa causa para despedimento", mas o trabalhador pode negociar as suas condições contratuais. Já que poderá vir a haver "novas" condições contratuais, convém que fique claro se o trabalhador aceita, ou não, as mesmas.
Ultima edição : 20 maio 2013 13:55 por Beatriz Madeira.
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