Caro João Moreira, boa tarde.
Relativamente à primeira questão, sugerimos-lhe que contacte a AT - Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) pelo nr. 707 206 707, nos dias úteis das 08h30 às 19h30 (quando ligar tenha consigo o Número de Identificação Fiscal (NIF)) de forma a poder confirmar "oficialmente" se, efetivamente, lhe foram cobrados IRS e TSU indevidamente.
A confirmar-se este facto "oficialmente", sugerimos que envie uma carta (datada, registada e com aviso de receção, da qual guarda uma fotocópia depois de assinar) para o empregador a solicitar o pagamento dos valores em dívida (especificamente enumerados) até uma determinada data, avisando que (se considerar adequado), caso não seja feito o pagamento até à referida data, cobrará juros de mora e fará queixa na ACT (1) ou no Tribunal de Trabalho da área de domicílio da empresa (2).
Relativamente à questão de ter acesso às renovações, por norma, os contratos a termo resolutivo são automaticamente renováveis, facto de deve estar indicado no seu contrato de trabalho (aquele assinado em Dezembro 2005), pelo que não são redigidos "contratos de renovação". O contrato é automaticamente renovado pelo que é válido até haver comunicação de caducidade. Os contratos a termo resolutivo "normais" são renováveis até 3 vezes (contrato inicial + 3 renovações automáticas) ou por um período máximo de 3 anos.
Quanto a esta última questão, fazemos uma nota: um contrato a termo resolutivo assinado em Dezembro 2005 com duração de 1 ano que renova automaticamente por períodos de igual duração deveria, no caso que nos apresenta, ter durado até Dezembro de Dezembro 2009. Então que tipo de contratação vigorou entre Dezembro 2009 e Dezembro 2011? Como referimos em cima, os contratos a termo resolutivo "normais" são renováveis até 3 vezes (contrato inicial + 3 renovações automáticas) ou por um período máximo de 3 anos...
(1) ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da ACT): ver localidade/morada em
www.gov.pt/acesso-aos-servicos-publicos-...nas-lojas-de-cidadao
- Esclarecimentos presenciais nos Centros Locais: ver "Serviços desconcentrados" em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
- Efetuar pedido de esclarecimento escrito em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
- Efetuar queixa/denúncia on-line em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
- Procurar contactos/moradas (de acordo com "Assunto", "Distrito" e "Concelho") em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
(2) Contactos e moradas em
justica.gov.pt/Servicos/Pedir-mediacao-laboral