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Dúvidas acerca de fim de contrato

Dúvidas acerca de fim de contratofoi criado por jpvis

13 maio 2013 09:24 - 13 maio 2013 09:57 #8014
Bom dia,

Trabalhei numa câmara municipal de Setembro de 2002 a Dezembro 2011, por 2 contratos.

1.º de Setembro de 2002 a Setembro de 2005 por um contrato a termo certo (3 anos);

2.º de Dezembro de 2005 a Dezembro de 2011 por um contrato a termo resolutivo (1 ano + renovações).

As minhas questões são as seguintes:

Não me foi paga a compensação por fim de contrato relativa ao primeiro contrato, apesar de o ter pedido verbalmente em Setembro de 2005. Pedi por escrito em Dezembro de 2011 (quando terminou o 2.º contrato).
Este direito prescreve?
Se sim, a fim de quanto tempo?

Foi-me paga a compensação por fim de contrato relativa ao período entre 2005 e 2011, só que me foi descontado IRS (retenção na fonte) e TSU sobre a totalidade do valor, acho que não deveria ter sido, uma vez que o montante não excede a média do salário dos últimos 12 meses. Já pedi várias vezes, por telefone, a regularização. Insistem que tudo está correto.
Além de que este montante me vai contar como rendimento na declaração anual de IRS.
Penso que não deveria ter sofrido descontos, tenho razão?
O que posso fazer para receber os descontos e para que não me conte como rendimento?
Tenho de entregar a declaração de IRS até ao fim deste mês.

A legislação é diferente por ser um município??

Pedi por escrito as renovações, ao contrato de 1 ano, que me permitiram estar a trabalhar
de 2005 a 2011, não me foram facultadas, o que posso fazer para ter acesso a elas?
Um contrato de 1 ano a termo resolutivo pode ser renovado quantas vezes?

Agradeço a Vossa colaboração.
Com os melhores cumprimentos,
João Moreira
Ultima edição : 13 maio 2013 09:57 por jpvis.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Dúvidas acerca de fim de contrato

15 maio 2013 16:11 - 24 Jun. 2023 20:13 #8059
Caro João Moreira, boa tarde.

Relativamente à primeira questão, sugerimos-lhe que contacte a AT - Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) pelo nr. 707 206 707, nos dias úteis das 08h30 às 19h30 (quando ligar tenha consigo o Número de Identificação Fiscal (NIF)) de forma a poder confirmar "oficialmente" se, efetivamente, lhe foram cobrados IRS e TSU indevidamente.

A confirmar-se este facto "oficialmente", sugerimos que envie uma carta (datada, registada e com aviso de receção, da qual guarda uma fotocópia depois de assinar) para o empregador a solicitar o pagamento dos valores em dívida (especificamente enumerados) até uma determinada data, avisando que (se considerar adequado), caso não seja feito o pagamento até à referida data, cobrará juros de mora e fará queixa na ACT (1) ou no Tribunal de Trabalho da área de domicílio da empresa (2).

Relativamente à questão de ter acesso às renovações, por norma, os contratos a termo resolutivo são automaticamente renováveis, facto de deve estar indicado no seu contrato de trabalho (aquele assinado em Dezembro 2005), pelo que não são redigidos "contratos de renovação". O contrato é automaticamente renovado pelo que é válido até haver comunicação de caducidade. Os contratos a termo resolutivo "normais" são renováveis até 3 vezes (contrato inicial + 3 renovações automáticas) ou por um período máximo de 3 anos.

Quanto a esta última questão, fazemos uma nota: um contrato a termo resolutivo assinado em Dezembro 2005 com duração de 1 ano que renova automaticamente por períodos de igual duração deveria, no caso que nos apresenta, ter durado até Dezembro de Dezembro 2009. Então que tipo de contratação vigorou entre Dezembro 2009 e Dezembro 2011? Como referimos em cima, os contratos a termo resolutivo "normais" são renováveis até 3 vezes (contrato inicial + 3 renovações automáticas) ou por um período máximo de 3 anos...



(1) ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da ACT): ver localidade/morada em www.portaldocidadao.pt/PORTAL/pt/lojacidadao
- Esclarecimentos presenciais nos Centros Locais: ver "Serviços desconcentrados" em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
- Efetuar pedido de esclarecimento escrito em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
- Efetuar queixa/denúncia on-line em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
- Procurar contactos/moradas (de acordo com "Assunto", "Distrito" e "Concelho") em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx

(2) Contactos e moradas em justica.gov.pt/Servicos/Pedir-mediacao-laboral
Ultima edição : 24 Jun. 2023 20:13 por Pedro Ferreira.

Respondido por jpvis no tópico Dúvidas acerca de fim de contrato

15 maio 2013 18:38 #8068
Boa tarde,

Cara @Beatriz Madeira, desde já agradeço a Sua resposta.

Já me dirigi presencialmente à ACT, mas informaram-me que está fora do âmbito de actuação, uma vez que a entidade patronal é um município.

Fiz então uma exposição ao Tribunal Administrativo e Fiscal, que me respondeu dizendo que se tratavam de interesse particulares, e que eles existiam para defender o interesse público…

O que queria saber é se há prescrição destes factos, informaram-me que se fosse com uma empresa privada, prescrevia ao fim de 1 ano. Sendo público é igual?

Obrigado
João Moreira

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Dúvidas acerca de fim de contrato

20 maio 2013 14:27 #8096
Caro João Moreira, boa tarde.

Uma vez que não conseguimos apurar se existe, ou não, um prazo para prescrição dos factos, reforçamos que será conveniente contactar a AT - Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) e/ou um advogado especializado em assuntos fiscais/tributários. Um profissional com as competências adequadas poderá revelar-se uma ajuda inestimável e poderá, inclusive, orientá-lo na forma de fazer as coisas, de maneira a que consiga alcançar os seus objetivos a tempo de poder apresentar a declaração de rendimentos atempadamente.

Respondido por jpvis no tópico Dúvidas acerca de fim de contrato

27 maio 2013 14:41 #8167
Boa tarde,

Já me desloquei às Finanças, levei os contratos e os recibos, após consulta do CIRS, reconheceram-me a razão, mas nada podem fazer. À semelhança da segurança social dizem que a compensação por fim de contrato foi "lançada" como se fosse um ordenado e como tal, sendo ordenado, está tudo correcto. Só a entidade declarante é que pode alterar, os funcionários não.

Já enviei outra carta, registada com AR, para o município a solicitar a correcção do "lançamento", até agora estou sem resposta e tenho de entregar o IRS até dia 31.

Não sei o que fazer.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Dúvidas acerca de fim de contrato

27 maio 2013 17:05 #8178
Caro João Moreira, boa tarde.

Nesta fase, e com uma grande probabilidade de vir a não obter resposta em tempo útil, considere contratar um contabilista para que a informação seja tratada por um profissional que há de saber quais os meios mais "ágeis" a adotar para que não seja prejudicado por um "erro" do empregador.
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