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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

Prestação de Serviços a horas

Prestação de Serviços a horasfoi criado por Rui_SILVAS

09 maio 2013 12:40 #8005
Olá viva,

Estava a trabalhar numa empresa da qual me despedi para começar a trabalhar numa nova. Agora já estou a trabalhar na nova empresa, no entanto a empresa antiga abordou-me a dizer que precisam de mim e do meu know-how para que os projectos em curso possam avançar e ter sucesso. A sugestão deles era que eu trabalhasse por horas sem necessidade de presença na empresa. Ou seja basicamente que eu estivesse disponível para esclarecer dúvidas por telefone e para efectuar alguns trabalhos que poderia fazer em casa, sendo isso contabilizado por tempo.
A minha dúvida é que não sei como legalmente se pode formalizar um contrato de trabalho ou prestação de serviços nesses termos. Qual o termo legal que define algo do género? Como fazer?
E quais são as consequências/implicações disso a nível fiscal?
Obrigado.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Prestação de Serviços a horas

15 maio 2013 15:00 #8049
Caro Rui_SILVAS, boa tarde.

Em primeiro lugar, há que considerar se o seu atual empregador não lhe exige prestação de serviços em regime de exclusividade. Sugerimos-lhe que leia atentamente o contrato de trabalho para identificar possíveis cláusulas de exclusividade na prestação de serviços.

Quanto à forma contratual, este tipo de serviço pode ter, em princípio, as seguintes alternativas:
1. Trabalhador independente que passa recibos sobre o serviço prestado;
2. Contratação a tempo parcial (por exemplo, um X número de horas semanais);
3. Através de um contrato de prestação de serviços (por exemplo, pago num "fee" mensal).

Sugerimos-lhe que, caso lhe seja possível, consulte um advogado. Este profissional poderá ajudá-lo a identificar a melhor solução contratual/fiscal para a sua situação.

Em termos fiscais, de forma a identificar corretamente as diferenças (vantagens e desvantagens), sugerimos-lhe que contacte a AT - Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) pelo nr. 707 206 707, nos dias úteis das 08h30 às 19h30. Quando ligar tenha consigo o Número de Identificação Fiscal (NIF).
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