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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.
Prestação de Serviços a horas
- Rui_SILVAS
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Olá viva,
Estava a trabalhar numa empresa da qual me despedi para começar a trabalhar numa nova. Agora já estou a trabalhar na nova empresa, no entanto a empresa antiga abordou-me a dizer que precisam de mim e do meu know-how para que os projectos em curso possam avançar e ter sucesso. A sugestão deles era que eu trabalhasse por horas sem necessidade de presença na empresa. Ou seja basicamente que eu estivesse disponível para esclarecer dúvidas por telefone e para efectuar alguns trabalhos que poderia fazer em casa, sendo isso contabilizado por tempo.
A minha dúvida é que não sei como legalmente se pode formalizar um contrato de trabalho ou prestação de serviços nesses termos. Qual o termo legal que define algo do género? Como fazer?
E quais são as consequências/implicações disso a nível fiscal?
Obrigado.
Estava a trabalhar numa empresa da qual me despedi para começar a trabalhar numa nova. Agora já estou a trabalhar na nova empresa, no entanto a empresa antiga abordou-me a dizer que precisam de mim e do meu know-how para que os projectos em curso possam avançar e ter sucesso. A sugestão deles era que eu trabalhasse por horas sem necessidade de presença na empresa. Ou seja basicamente que eu estivesse disponível para esclarecer dúvidas por telefone e para efectuar alguns trabalhos que poderia fazer em casa, sendo isso contabilizado por tempo.
A minha dúvida é que não sei como legalmente se pode formalizar um contrato de trabalho ou prestação de serviços nesses termos. Qual o termo legal que define algo do género? Como fazer?
E quais são as consequências/implicações disso a nível fiscal?
Obrigado.
Respondido por Rui_SILVAS
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro Rui_SILVAS, boa tarde.
Em primeiro lugar, há que considerar se o seu atual empregador não lhe exige prestação de serviços em regime de exclusividade. Sugerimos-lhe que leia atentamente o contrato de trabalho para identificar possíveis cláusulas de exclusividade na prestação de serviços.
Quanto à forma contratual, este tipo de serviço pode ter, em princípio, as seguintes alternativas:
1. Trabalhador independente que passa recibos sobre o serviço prestado;
2. Contratação a tempo parcial (por exemplo, um X número de horas semanais);
3. Através de um contrato de prestação de serviços (por exemplo, pago num "fee" mensal).
Sugerimos-lhe que, caso lhe seja possível, consulte um advogado. Este profissional poderá ajudá-lo a identificar a melhor solução contratual/fiscal para a sua situação.
Em termos fiscais, de forma a identificar corretamente as diferenças (vantagens e desvantagens), sugerimos-lhe que contacte a AT - Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) pelo nr. 707 206 707, nos dias úteis das 08h30 às 19h30. Quando ligar tenha consigo o Número de Identificação Fiscal (NIF).
Em primeiro lugar, há que considerar se o seu atual empregador não lhe exige prestação de serviços em regime de exclusividade. Sugerimos-lhe que leia atentamente o contrato de trabalho para identificar possíveis cláusulas de exclusividade na prestação de serviços.
Quanto à forma contratual, este tipo de serviço pode ter, em princípio, as seguintes alternativas:
1. Trabalhador independente que passa recibos sobre o serviço prestado;
2. Contratação a tempo parcial (por exemplo, um X número de horas semanais);
3. Através de um contrato de prestação de serviços (por exemplo, pago num "fee" mensal).
Sugerimos-lhe que, caso lhe seja possível, consulte um advogado. Este profissional poderá ajudá-lo a identificar a melhor solução contratual/fiscal para a sua situação.
Em termos fiscais, de forma a identificar corretamente as diferenças (vantagens e desvantagens), sugerimos-lhe que contacte a AT - Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) pelo nr. 707 206 707, nos dias úteis das 08h30 às 19h30. Quando ligar tenha consigo o Número de Identificação Fiscal (NIF).
Respondido por Beatriz Madeira
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