Caro Rui_SILVAS, boa tarde.
Em primeiro lugar, há que considerar se o seu atual empregador não lhe exige prestação de serviços em regime de exclusividade. Sugerimos-lhe que leia atentamente o contrato de trabalho para identificar possíveis cláusulas de exclusividade na prestação de serviços.
Quanto à forma contratual, este tipo de serviço pode ter, em princípio, as seguintes alternativas:
1. Trabalhador independente que passa recibos sobre o serviço prestado;
2. Contratação a tempo parcial (por exemplo, um X número de horas semanais);
3. Através de um contrato de prestação de serviços (por exemplo, pago num "fee" mensal).
Sugerimos-lhe que, caso lhe seja possível, consulte um advogado. Este profissional poderá ajudá-lo a identificar a melhor solução contratual/fiscal para a sua situação.
Em termos fiscais, de forma a identificar corretamente as diferenças (vantagens e desvantagens), sugerimos-lhe que contacte a AT - Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) pelo nr. 707 206 707, nos dias úteis das 08h30 às 19h30. Quando ligar tenha consigo o Número de Identificação Fiscal (NIF).