Caro Jorge Martins, boa tarde.
Pelo que descreve, parece-nos que a sua situação é de contratação sem termo (efetivo) pela empresa "X". Se os seus descontos para a Seg. Social estiverem a ser devidamente efetuados pela empresa "X" (verifique se a sua carreira contributiva está "ativa" ou se há "interrupções"), o facto de não ter assinado um contrato apenas lhe garante que a sua situação é sem termo.
A empresa de trabalho temporário, no cumprimento do seu dever legal de pagamento de valores em dívida por caducidade de contrato, deve pagar-lhe aquilo a que tem direito por caducidade de contrato (ver em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/565-cad...o-a-termo-certo.html
).