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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.
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- Jorge M.
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Boa dia!
Em Janeiro assinei um contrato de trabalho a termo certo, renovável mensalmente por uma empresa de trabalho temporário para prestar serviço na empresa "X".
Entretanto recebi uma carta onde dizia que o meu contrato caducava dia 6 de Maio.
Ate aqui tudo bem...uma semana depois de ter recebido a carta, a minha chefia da empresa "X" disse-me para dia 7 continuar a trabalhar, perguntei se me iriam fazer um novo contrato ou anular a carta de rescisão e foi-me dito para não me preocupar com isso.
Continuei a trabalhar e não será feito novo contrato, nem ninguém me contactou da empresa de trabalho temporário, estarei eu efetivo caso façam os descontos direitos no final deste mês de Maio? Mesmo que a empresa de trabalho temporário não pague os meus direitos como por exemplo sub.férias não gozadas.
E se ficar efetivo, é pela empresa "X"?
Agradecia que me tirassem estas duvidas, obrigado!
Os meus cumprimentos,
Jorge Martins
Em Janeiro assinei um contrato de trabalho a termo certo, renovável mensalmente por uma empresa de trabalho temporário para prestar serviço na empresa "X".
Entretanto recebi uma carta onde dizia que o meu contrato caducava dia 6 de Maio.
Ate aqui tudo bem...uma semana depois de ter recebido a carta, a minha chefia da empresa "X" disse-me para dia 7 continuar a trabalhar, perguntei se me iriam fazer um novo contrato ou anular a carta de rescisão e foi-me dito para não me preocupar com isso.
Continuei a trabalhar e não será feito novo contrato, nem ninguém me contactou da empresa de trabalho temporário, estarei eu efetivo caso façam os descontos direitos no final deste mês de Maio? Mesmo que a empresa de trabalho temporário não pague os meus direitos como por exemplo sub.férias não gozadas.
E se ficar efetivo, é pela empresa "X"?
Agradecia que me tirassem estas duvidas, obrigado!
Os meus cumprimentos,
Jorge Martins
Respondido por Jorge M.
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro Jorge Martins, boa tarde.
Pelo que descreve, parece-nos que a sua situação é de contratação sem termo (efetivo) pela empresa "X". Se os seus descontos para a Seg. Social estiverem a ser devidamente efetuados pela empresa "X" (verifique se a sua carreira contributiva está "ativa" ou se há "interrupções"), o facto de não ter assinado um contrato apenas lhe garante que a sua situação é sem termo.
A empresa de trabalho temporário, no cumprimento do seu dever legal de pagamento de valores em dívida por caducidade de contrato, deve pagar-lhe aquilo a que tem direito por caducidade de contrato (ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/565-cad...o-a-termo-certo.html ).
Pelo que descreve, parece-nos que a sua situação é de contratação sem termo (efetivo) pela empresa "X". Se os seus descontos para a Seg. Social estiverem a ser devidamente efetuados pela empresa "X" (verifique se a sua carreira contributiva está "ativa" ou se há "interrupções"), o facto de não ter assinado um contrato apenas lhe garante que a sua situação é sem termo.
A empresa de trabalho temporário, no cumprimento do seu dever legal de pagamento de valores em dívida por caducidade de contrato, deve pagar-lhe aquilo a que tem direito por caducidade de contrato (ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/565-cad...o-a-termo-certo.html ).
Respondido por Beatriz Madeira
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