Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

O que fazer ao funcionário!!!

M Autor do tópico
moises2 Desligado
Membro Júnior
  • Avatar de moises2
    moises2
    • Mensagens: 2
    • Thanks: 0

    O que fazer ao funcionário!!!

    03 maio 2013 19:17
    #7962
    Boa tarde,

    Solicito informações sobre despedimentos.
    O caso é o seguinte:
    Tenho uma pequena empresa no ramo da construção civil ,neste momento difícil que todos atravessamos , também eu começo a sentir isso ,só que como quem tem amigos tem tudo ,consegui arranjar trabalho em França por 3 meses ,e tendo pouco trabalho cá neste momento decidi aceitar ,o meu problema é que agora 3 dos meus funcionários decidiram que não querem ir ,Como resolvo isto? Aceitei o trabalho e agora não tenho funcionários suficientes para o fazer ,mas também não tenho trabalho para eles cá.Não compreendo que com esta crise que passamos as pessoas não se queiram deslocar durante 3 meses ,sendo que ao fim de mês e meio viria a portugal e seria pago comforme o pais em questão.
    Agradecia uma resposta
    Obrigado

    Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.

    B
    bmadeira@sabiasque.pt Desligado
    Moderador
  • Avatar de bmadeira@sabiasque.pt
    bmadeira@sabiasque.pt
    • Mensagens: 8718
    • Thanks: 706

    Re: O que fazer ao funcionário!!!

    06 maio 2013 11:36
    #7974
    Caro moises2, bom dia.

    O empregador tem o dever de perguntar aos trabalhadores quais as alterações às condições inicialmente contratadas que eles estão dispostos a fazer antes de aceitar qualquer trabalho que exija essas alterações. E quaisquer elas sejam, devem ficar por escrito, ou seja, deve haver um acordo escrito (uma adenda ao contrato) sobre, por exemplo, uma ida para o estrangeiro trabalhar num projeto específico. Assim, já não pode haver "surpresas".

    Se o contrato já prevê que os trabalhadores possam ter de fazer deslocações para outros locais, incluindo o estrangeiro, ou que tenham de executar trabalhos fora do local sede da empresa, então poderá despedi-los com justa causa, caso em que lhe sugerimos que consulte um advogado.

    Se o contrato não prevê deslocações, então poderá despedi-los por extinção de posto de trabalho, uma vez que eles se recusam a ir e que não tem trabalho para eles aqui. Neste caso deve estar preparado para pagar indemnizações, férias não gozadas, subsídios de férias e de Natal.

    Por favor Iniciar sessão ou Criar uma conta para se juntar à conversa.

    Publish modules to the "offcanvas" position.