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O que fazer ao funcionário!!!

O que fazer ao funcionário!!!foi criado por moises2

03 maio 2013 19:17 #7962
Boa tarde,

Solicito informações sobre despedimentos.
O caso é o seguinte:
Tenho uma pequena empresa no ramo da construção civil ,neste momento difícil que todos atravessamos , também eu começo a sentir isso ,só que como quem tem amigos tem tudo ,consegui arranjar trabalho em França por 3 meses ,e tendo pouco trabalho cá neste momento decidi aceitar ,o meu problema é que agora 3 dos meus funcionários decidiram que não querem ir ,Como resolvo isto? Aceitei o trabalho e agora não tenho funcionários suficientes para o fazer ,mas também não tenho trabalho para eles cá.Não compreendo que com esta crise que passamos as pessoas não se queiram deslocar durante 3 meses ,sendo que ao fim de mês e meio viria a portugal e seria pago comforme o pais em questão.
Agradecia uma resposta
Obrigado

Respondido por Beatriz Madeira no tópico O que fazer ao funcionário!!!

06 maio 2013 11:36 #7974
Caro moises2, bom dia.

O empregador tem o dever de perguntar aos trabalhadores quais as alterações às condições inicialmente contratadas que eles estão dispostos a fazer antes de aceitar qualquer trabalho que exija essas alterações. E quaisquer elas sejam, devem ficar por escrito, ou seja, deve haver um acordo escrito (uma adenda ao contrato) sobre, por exemplo, uma ida para o estrangeiro trabalhar num projeto específico. Assim, já não pode haver "surpresas".

Se o contrato já prevê que os trabalhadores possam ter de fazer deslocações para outros locais, incluindo o estrangeiro, ou que tenham de executar trabalhos fora do local sede da empresa, então poderá despedi-los com justa causa, caso em que lhe sugerimos que consulte um advogado.

Se o contrato não prevê deslocações, então poderá despedi-los por extinção de posto de trabalho, uma vez que eles se recusam a ir e que não tem trabalho para eles aqui. Neste caso deve estar preparado para pagar indemnizações, férias não gozadas, subsídios de férias e de Natal.
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