Caro moises2, bom dia.
O empregador tem o dever de perguntar aos trabalhadores quais as alterações às condições inicialmente contratadas que eles estão dispostos a fazer antes de aceitar qualquer trabalho que exija essas alterações. E quaisquer elas sejam, devem ficar por escrito, ou seja, deve haver um acordo escrito (uma adenda ao contrato) sobre, por exemplo, uma ida para o estrangeiro trabalhar num projeto específico. Assim, já não pode haver "surpresas".
Se o contrato já prevê que os trabalhadores possam ter de fazer deslocações para outros locais, incluindo o estrangeiro, ou que tenham de executar trabalhos fora do local sede da empresa, então poderá despedi-los com justa causa, caso em que lhe sugerimos que consulte um advogado.
Se o contrato não prevê deslocações, então poderá despedi-los por extinção de posto de trabalho, uma vez que eles se recusam a ir e que não tem trabalho para eles aqui. Neste caso deve estar preparado para pagar indemnizações, férias não gozadas, subsídios de férias e de Natal.