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Despedimento
- arazu
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Boa tarde!
Hoje fui chamado, ao escritório do patrão e disseram me que muito provavelmente seria despedido por justa causa(baixa de produção). Eu justifiquei por estar desmotivado.
Gostava de saber como esse baixo de produção pode ser comprovado, visto que, a empresa só agora começou a receber trabalho. E, como não havia muito trabalho antes é normal que a produção baixa se.
A outra questão é se eu me despedir que direitos tenho a receber, o tempo que tenho de dar à casa e o que tenho de fazer para informar a entidade patronal, visto que trabalho la há 2 anos e 3 meses.
Hoje fui chamado, ao escritório do patrão e disseram me que muito provavelmente seria despedido por justa causa(baixa de produção). Eu justifiquei por estar desmotivado.
Gostava de saber como esse baixo de produção pode ser comprovado, visto que, a empresa só agora começou a receber trabalho. E, como não havia muito trabalho antes é normal que a produção baixa se.
A outra questão é se eu me despedir que direitos tenho a receber, o tempo que tenho de dar à casa e o que tenho de fazer para informar a entidade patronal, visto que trabalho la há 2 anos e 3 meses.
Respondido por arazu
- Beatriz Madeira
- Desligado
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Caro arazu, bom dia.
A "baixa de produção" não pode ser um motivo de despedimento por justa causa, quanto muito, no caso que nos apresenta, o empregador poderá despedi-lo por extinção de posto de trabalho, o que facilitaria o processo (mas teria de pagar-lhe indemnização) e, a si, dava-lhe direito a requerer o subsídio de desemprego. Se o despedem por justa causa, a não ser que fique provado em tribunal que o empregador não tem razão, fica sem direito a requerer o subsídio de desemprego.
Para o despedirem por justa causa têm que indicar um dos motivos que estão descritos no artigo 351 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ). Sugerimos que leia os artigos 351 a 358 para perceber qual o procedimento completo em caso de despedimento por justa causa pelo empregador.
A "baixa de produção", para constituir um motivo de despedimento por justa causa imputável ao trabalhador, tem de ser comprovada e estar inserida nos argumentos descritos no artigo 351 mencionado em cima.
Vejamos, se há uma "baixa de produção" geral, na empresa, então a culpa não pode ser atribuída isoladamente a um trabalhador... neste caso acreditamos que ganhará qualquer ação em tribunal. Se há um conjunto de critérios sobre "produtividade" aos quais o trabalhador deve corresponder, e isso está escrito num documento da empresa e teve conhecimento deles quando foi contratado, ou estão escritos no seu contrato de trabalho, então o empregador tem como comprovar que não está a corresponder a eles e, assim, despedi-lo com justa causa (não cumprimento dos objetivos acordados).
Sugerimos-lhe que vá à ACT(1) e/ou ao Tribunal de Trabalho(2) para saber o que fazer e como fazer para não sair prejudicado da situação, uma vez que nos parece que o empregador está a arranjar argumentos para despedi-lo sem ter de lhe pagar a devida indemnização e sem lhe dar o "papel para o desemprego" (formulário 5044 da Seg. Social).
(1) ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da ACT): ver localidade/morada em www.portaldocidadao.pt/PORTAL/pt/lojacidadao
- Esclarecimentos presenciais nos Centros Locais: ver "Serviços desconcentrados", Efetuar pedido de esclarecimento escrito e Procurar contactos/moradas (de acordo com "Assunto", "Distrito" e "Concelho") em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
(2) Tribunal de Trabalho da área geográfica correspondente à morada da sede da empresa (poderá encontrar contactos e morada em justica.gov.pt/Servicos/Pedir-mediacao-laboral ) .
A "baixa de produção" não pode ser um motivo de despedimento por justa causa, quanto muito, no caso que nos apresenta, o empregador poderá despedi-lo por extinção de posto de trabalho, o que facilitaria o processo (mas teria de pagar-lhe indemnização) e, a si, dava-lhe direito a requerer o subsídio de desemprego. Se o despedem por justa causa, a não ser que fique provado em tribunal que o empregador não tem razão, fica sem direito a requerer o subsídio de desemprego.
Para o despedirem por justa causa têm que indicar um dos motivos que estão descritos no artigo 351 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ). Sugerimos que leia os artigos 351 a 358 para perceber qual o procedimento completo em caso de despedimento por justa causa pelo empregador.
A "baixa de produção", para constituir um motivo de despedimento por justa causa imputável ao trabalhador, tem de ser comprovada e estar inserida nos argumentos descritos no artigo 351 mencionado em cima.
Vejamos, se há uma "baixa de produção" geral, na empresa, então a culpa não pode ser atribuída isoladamente a um trabalhador... neste caso acreditamos que ganhará qualquer ação em tribunal. Se há um conjunto de critérios sobre "produtividade" aos quais o trabalhador deve corresponder, e isso está escrito num documento da empresa e teve conhecimento deles quando foi contratado, ou estão escritos no seu contrato de trabalho, então o empregador tem como comprovar que não está a corresponder a eles e, assim, despedi-lo com justa causa (não cumprimento dos objetivos acordados).
Sugerimos-lhe que vá à ACT(1) e/ou ao Tribunal de Trabalho(2) para saber o que fazer e como fazer para não sair prejudicado da situação, uma vez que nos parece que o empregador está a arranjar argumentos para despedi-lo sem ter de lhe pagar a devida indemnização e sem lhe dar o "papel para o desemprego" (formulário 5044 da Seg. Social).
(1) ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da ACT): ver localidade/morada em www.portaldocidadao.pt/PORTAL/pt/lojacidadao
- Esclarecimentos presenciais nos Centros Locais: ver "Serviços desconcentrados", Efetuar pedido de esclarecimento escrito e Procurar contactos/moradas (de acordo com "Assunto", "Distrito" e "Concelho") em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
(2) Tribunal de Trabalho da área geográfica correspondente à morada da sede da empresa (poderá encontrar contactos e morada em justica.gov.pt/Servicos/Pedir-mediacao-laboral ) .
Ultima edição : 04 Jul. 2023 11:43 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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