Cara SPaulo, boa tarde.
Lamentavelmente, a trabalhadora grávida com contrato a termo certo não tem proteção no despedimento, digamos que é tratada como um trabalhador "normal". Tratando-se de um trabalhador com contrato a termo certo, o empregador pode, no fim do prazo do contrato ou das suas renovações, proceder ao despedimento do trabalhador por caducidade. Isto pode ser feito porque o contrato é a termo certo e chega ao fim do seu prazo, independentemente de haver uma gravidez. Esta não constitui fator impeditivo do despedimento no caso de relações contratuais a termo certo cujo prazo termina.