Responder: Não renovação do contrato de Trabalho

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Histórico do tópico: Não renovação do contrato de Trabalho

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
24 Abr. 2013 16:17

Cara SPaulo, boa tarde.

Lamentavelmente, a trabalhadora grávida com contrato a termo certo não tem proteção no despedimento, digamos que é tratada como um trabalhador "normal". Tratando-se de um trabalhador com contrato a termo certo, o empregador pode, no fim do prazo do contrato ou das suas renovações, proceder ao despedimento do trabalhador por caducidade. Isto pode ser feito porque o contrato é a termo certo e chega ao fim do seu prazo, independentemente de haver uma gravidez. Esta não constitui fator impeditivo do despedimento no caso de relações contratuais a termo certo cujo prazo termina.

  • SPaulo
  • Avatar de SPaulo
17 Abr. 2013 19:55

Boa tarde, gostaria de saber se me podem esclarecer uma questão que tanto me preocupa...

No final de Junho acaba o meu 3º contrato (contratos de seis meses a termo certo), ou passo a efectiva ou serei despedida. O que se passa é que estou grávida, e de baixa médica... Posso não ser renovada mesmo assim?
Obrigada.
Aguardo um esclarecimento.

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