Cara Daiana Santanna, boa tarde.
Em Portugal, um trabalhador que não tem um contrato escrito, depois de 90 dias de período experimental está em situação de vínculo laboral efetivo à empresa, o que é o seu caso. Assim, em caso de despedimento tem os direitos que um trabalhador em regime de contratação sem termo.
Mais informação nesta matéria nos seguintes artigos:
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sabiasque.pt/trabalho/legislacao/564-des...balho-sem-termo.html
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sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...ato-de-trabalho.html
Quanto à questão de não estar inscrita na Seg. Social, é grave e, tendo conhecimento do facto, deve:
1º. confirmar junto da Seg. Social que não está, efetivamente, registada como trabalhadora por conta de outrem e que a sua carreira contributiva não está ativa, ou seja, que os seus descontos não estão, de facto, a ser feitos.
2º. denunciar URGENTEMENTE o facto à ACT (1) de forma a que, caso venha a ser despedida, não perca os seus direitos de apoio social no desemprego. A ACT tem obrigação de manter o anonimato dos trabalhadores.
(1) ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da ACT), Esclarecimentos presenciais nos Centros Locais, Efetuar pedido de esclarecimento escrito, Efetuar queixa/denúncia on-line e Procurar contactos/moradas (de acordo com "Assunto", "Distrito" e "Concelho") em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx