Responder: Denúncia de contrato

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Histórico do tópico: Denúncia de contrato

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  • Bgt
  • Avatar de Bgt
11 Mar. 2013 22:07

Muito obrigada.
Melhores cumprimentos

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
11 Mar. 2013 11:18

Cara/o Bgt, bom dia.

O "mês de licença em Janeiro para efeitos académicos" deverá ser "descontado" nos dias de férias, tendo direito a 20 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio.

Quanto aos seus direitos por denúncia de contrato com aviso prévio, sugerimos a consulta do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html

Quanto à contabilização de dias de férias, sugerimos a consulta do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

  • Bgt
  • Avatar de Bgt
07 Mar. 2013 12:40

Bom dia
Será que me podem esclarecer quais os meus direitos ao me despedir?
Vou enviar a carta com os 60dias que devo dar à empresa.
Ano passado tive um mês de licença em Janeiro para efeitos académicos. Continuo a ter direito aos 22 dias para gozar de férias do ano passado? Este ano já gozei 2 desses supostos 22 dias. A data que vou dar dos 60 dias é de 15 de Março a 13 de Maio.

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