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Situação Contratual

Situação Contratualfoi criado por nuno_fgc

26 Fev. 2013 12:58 #7395
Boa tarde.

Em Julho de 2008 celebrei contrato a termo certo com a minha entidade patronal. Em Julho de 2009, este contrato foi prorrogado.Em Julho de 2010, estando eu à espera de passar a efectivo na empresa, deram-me um contrato para eu assinar, consistindo na passagem de contrato a termo certo para contrato a termo incerto. Desconfiei e questionei as pessoas. Como necessito de trabalhar, aceitei e assinei o contrato, que vigora desde então. A minha questão é: tendo o contrato de termo incerto sido motivado pela incerteza da renovação do contrato de prestação de serviços entre a minha entidade patronal e o seu cliente, não deveria ter sido informado sobre a data de vencimento desse contrato de prestação de serviços? Não foi uma forma de contornar a lei? Não me foi comunicada qualquer data. Segundo fui informado, oficiosamente, o contrato de prestação de serviços terminou em Outubro de 2012 e eu ainda aqui estou. Será que não deveria ser considerado efectivo, ao abrigo do art.º147, n.º 2 c) do Código do Trabalho? Como se prevê reestruturação da empresa, o meu lugar é um dos que está em risco, pelo que gostaria de saber qual a minha situação contratual e que direitos me assistem em termos de indemnização, seja eu efectivo ou não. Obrigado

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Situação Contratual

28 Fev. 2013 13:17 #7402
Caro nuno_fgc, boa tarde.

Considerando o que nos expõe, o seu vínculo laboral é de contratação a termo incerto, que poderá vigorar por um máximo de 6 anos.

Terminado o prazo do contrato a termo certo ou sas suas renovações legalmente aceitáveis, e naquilo que nos parece ter sido uma situação legal, o empregador propôs-lhe uma contratação a termo incerto, que aceitou. Isto é aceitável porque não existe qualquer obrigatoriedade, por parte do empregador, de "passar diretamente" um trabalhador a termo certo para uma situação de vínculo contratual sem termo no final do prazo do contrato a termo certo ou das suas renovações. Isto será uma decisão do empregador, sob forma de proposta, na sua gestão de recursos humanos.

Também não existe qualquer obrigatoriedade por parte do empregador de informar os trabalhadores dos prazos de término dos contratos de prestação de serviços com o seus clientes, sendo da responsabilidade dele gerir os seus trabalhadores da forma mais conveniente para os resultados da empresa.

Se o contrato de prestação de serviços com o cliente do empregador terminou em Outubro 2012 e, como diz, "ainda aí está" é, certamente, porque o empregador decidiu mantê-lo como trabalhador, talvez para outras prestações de serviços.

No que respeita a prazos de aviso prévio que o empregador deverá cumprir em caso de despedimento, ver artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-denuncia-de-contrato-pelo-trabalhador-com-aviso-previo.html

No que respeita a condições a observar em caso de despedimento de trabalhador com contrato a termo incerto, veja no artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/564-despedimento-de-trabalhador-com-contrato-de-trabalho-sem-termo.html

Quanto à indemnização - compensação por despedimento - deve contar 30 dias de compensação por cada mês completo de trabalho até Outubro 2011 e 20 dias de compensação por cada mês completo de trabalho, desde Novembro 2011 e até ao final do contrato. Nesta matéria, ver informação constante no ponto 8 do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos/1072-alteracoes-ao-codigo-do-trabalho-a-partir-de-1-de-agosto-de-2012.html ou no ponto 4 do artigo que encontra em sabiasque.pt/irs_codigo-do-trabalho-depois-de-1-agosto-2012.html
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