Boa Noite
Entrei para a empresa a 24 de julho de 2012, e o contrato termina a 23 de fevereiro. De 17 de janeiro a 16 de fevereiro encontro-me de baixa por interrupçao de gravidez. Hoje foi-me comunicado que me iriam rescindir o contrato.Como tal, não vou gozar as ferias por me encontrar de baixa.No entanto gostaria de saber como calculo o que recebo pela resciçao e pelas ferias não gozadas, uma vez que de 16 a 23 gozo as ferias por já não estar de baixa.
Obrigada
Rute Serra