Responder: fim de contrato e ferias não gozadas

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Histórico do tópico: fim de contrato e ferias não gozadas

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  • rserra22
  • Avatar de rserra22
01 Fev. 2013 18:15

obrigada pelo esclarecimento.

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
01 Fev. 2013 16:45

Cara Rute Serra, boa tarde.

O cálculo de qualquer valor a receber, neste caso, por férias não gozadas, deve ser feito com base no valor diário da remuneração do trabalhador, utilizando a fórmula que encontra no artigo 271 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que pode consultar a partir da página sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html

  • rserra22
  • Avatar de rserra22
31 Jan. 2013 21:34

Boa Noite

Entrei para a empresa a 24 de julho de 2012, e o contrato termina a 23 de fevereiro. De 17 de janeiro a 16 de fevereiro encontro-me de baixa por interrupçao de gravidez. Hoje foi-me comunicado que me iriam rescindir o contrato.Como tal, não vou gozar as ferias por me encontrar de baixa.No entanto gostaria de saber como calculo o que recebo pela resciçao e pelas ferias não gozadas, uma vez que de 16 a 23 gozo as ferias por já não estar de baixa.

Obrigada
Rute Serra

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