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Contratos a termo certo - Férias - Novo contrato

Contratos a termo certo - Férias - Novo contratofoi criado por JM11

24 Jan. 2013 11:30 #6991
Tenho as seguintes dúvidas relativamente a contratos de trabalho a termo certo:

1 - Tendo cumprido um contrato de 8 meses, e cujas férias foram colocadas no final do contrato (ou seja, nas ultimas duas semanas do oitavo mês) e não havendo a hipótese de renovação, comecei a procurar emprego ainda antes de ir de férias, e consegui. No dia seguinte a entrar de férias comecei a trabalhar numa nova empresa. Será que posso assinar o contrato na nova empresa durante o período de férias da empresa anterior?

2 - na nova empresa querem que assine uma declaração a assumir que é uma situação de primeiro emprego.. no entanto, eles sabem que acabei de vir de uma empresa onde cumpri um contrato de 8 meses. isso é legal?

Obrigado pela atenção

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Contratos a termo certo - Férias - Novo contrato

24 Jan. 2013 16:57 #6997
Caro JM11, boa tarde.

Relativamente à primeira questão, não convém assinar um contrato que inicia antes do término do anterior. Sugerimos que a data constante no segundo contrato seja o dia imediatamente seguinte ao do término do primeiro (depois do gozo de férias), sem que haja "intervalos" entre as datas, de forma a não o prejudicar quanto ao tempo de contagem dos seus registos de remuneração e respetivos descontos para a Seg. Social.

Quanto à segunda questão, parece-nos pouco legítimo que o "obriguem" a prestar uma declaração falsa, porque é disso que se trata, incorrendo (ambas as partes) em crime punível por lei. Até porque não corresponde à verdade. Esta situação acontece, provavelmente, porque a empresa beneficia de isenções fiscais e/ou subsídios governamentais caso contrate trabalhadores em situação de primeiro emprego.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: JM11

Respondido por JM11 no tópico Contratos a termo certo - Férias - Novo contrato

24 Jan. 2013 20:50 #7008
Obrigado pela resposta breve :) Quanto à questão da declaração, o que diz é:

"Declaração para efeitos de celebraçao de contrato a termo certo com fundamento em contratação de trabalhador à procura de primeiro emprego (art.140, nº 4, al. b) do Código de TRabalho

Eu, ... declaro, sob compromisso de hora e sabendo a veracidade da presente declaração se revela essencial para efeitos da celebraçao a termo certo do presente contrato de trabalho, jamais ter estado vinculado a qualquer empresa por um contrato de trabalho por tempo indeterminado"

a parte do " jamais ter estado vinculado a qualquer empresa por um contrato de trabalho por tempo indeterminado" é verdade, nunca estive efectivo.. no entanto trabalhar, trabalhei. Isto muda alguma coisa?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Contratos a termo certo - Férias - Novo contrato

28 Jan. 2013 16:50 - 21 Jan. 2024 17:50 #7030
Caro JM11, boa tarde.

Os termos utilizados no Código do Trabalho em vigor, Lei 7/2009 de 12 Fevereiro (que pode consultar a partir da página sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) relativamente a vínculo laboral são "termo certo", "termo incerto" ou "sem termo". Há uma utilização do "tempo indeterminado" quando se pretende referir um contrato a termo incerto ou sem termo. Assim, se nunca esteve vinculado a uma empresa/entidade/organização por um contrato de trabalho a termo incerto ou sem termo, então a declaração que cita pode ser assinada sem incorrer em crime de prestação de falsas declarações.
Ultima edição : 21 Jan. 2024 17:50 por Pedro Ferreira.
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