Cara Catarina Mestre, boa tarde.
Podemos dizer que o seu contrato é legal, mas apenas válido para o empregador. Do ponto de vista legal, o contrato obriga apenas a parte que o assina. É uma situação de "contrato unilateral", em que apenas o trabalhador tem obrigações porque apenas consta a assinatura do trabalhador no contrato. Ou seja, se o trabalhador está efectivamente a trabalhar, quando assinou aceitou os termos do contrato, no seu caso pode dizer-se que aceitou o contrato a prazo. Nesta situação, quem pode arguir a irregularidade é aquele que não assinou, a entidade patronal, o que não nos parece que venha a acontecer.
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