Responder: Cessação de contrato de trabalho

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Histórico do tópico: Cessação de contrato de trabalho

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
10 Dez. 2012 12:03

Cara Joana Gomes, bom dia.

A legislação em vigor fala de "preferência na admissão" em casos de cessação do contrato a termo e "passagem" para um contrato sem termo. Nesta matéria aconselhamos a leitura do artigo 145 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que pode consultar a partir da página sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html

Tratando-se de uma cessação de contrato por caducidade para contratação de trabalhador para as mesmas funções, igualmente em regime de contratação a termo, poderá haver algumas incompatibilidades, sim. De forma a que se possa "defender" convenientemente, sugerimos que consulte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho:

- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão e nos Centros Locais

- Pedido de esclarecimento escrito e Serviços desconcentrados em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx

  • Tatiana
  • Avatar de Tatiana
09 Dez. 2012 21:59

Boa noite,

Tenho um contrato de trabalho individual de trabalho a termo certo cuja data de conclusão será no final de Dezembro.
O meu local de trabalho continua ser necessário para os próximos anos para a concretização de um projeto subsidiado com dinheiros públicos.
No entanto, temo que haja a possibilidade de, para os próximos anos, a IPSS que me emprega queira dar primazia a outros colaboradores mais antigos que entretanto tiveram de sair devido ao fim do financiamento de alguns projetos.
A minha pergunta será então a seguinte:

Será que a ipss pode não renovar o meu contrato nos termos legais para contratar outra pessoa?

Com os melhores cumprimentos,
Joana Gomes

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