Responder: Cessação de contrato a termo e direitos do trabalhador - Ana

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Histórico do tópico: Cessação de contrato a termo e direitos do trabalhador - Ana

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
26 Nov. 2012 10:50

Cara Ana, bom dia.

Se o seu contrato cessa ainda em 2012, porque se trata do ano de cessação de contrato, tem direito a gozar (antes do término do contrato) ou a receber 2 dias de férias por cada mês completo trabalhado em 2012, até um máximo de 20 dias e respetivo/proporcional subsídio.

Quanto à indemnização, no seu caso aplica-se a alínea b) do número 8 do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-agosto-de-2012.html

Informação sobre "Cessação de contrato a termo e direitos do trabalhador" em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-a-termo-certo.html

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
26 Nov. 2012 10:43

Assinei contrato de trabalho, em Dezembro de 2008, neste momento o meu contrato a termo será cessado por iniciatva da entidade patronal. Já gozei as férias de 2012 e recebi o subsidio de férias respetivo. Mas tenho duvidas se terei direito 1/12 por cada mês trabalhado este ano, para além do subsidio recebido. E gostaria também de saber se terei direito a um mês por cada ano de trabalho ou se terei direito a 2 dias por cada mês, e no segundo caso se é processado em dias uteis (22) ou dias do mês (30).
Grata pela atenção

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